TJMT - 1000217-57.2021.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/09/2024 00:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 02:45
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 18:57
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/08/2024 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/08/2024 16:32
Processo Reativado
-
02/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 12:40
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:05
Decorrido prazo de RUBENS FAGUNDES DA ROCHA em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:05
Decorrido prazo de VALERIA PICCIN em 09/05/2024 23:59
-
29/04/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 08:57
Juntada de Petição de resposta
-
17/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 19:07
Homologada a Transação
-
06/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 03:06
Decorrido prazo de RUBENS FAGUNDES DA ROCHA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:43
Decorrido prazo de RUBENS FAGUNDES DA ROCHA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 23:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 03:18
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 03:44
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1000217-57.2021.8.11.0018.
AUTOR: ESLY SEBASTIAO PIOVEZAN MOREIRA DE SOUZA REU: VALERIA PICCIN, RUBENS FAGUNDES DA ROCHA, SEBASTIAO HONORIO
Vistos. À vista de tudo que consta nos autos, antes de proceder na forma disciplinada no art. 355 (Do Julgamento Antecipado do Mérito) ou art. 357 (Do Saneamento e da Organização do Processo), ambos do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), DETERMINO que SE INTIMEM as partes para requererem o julgamento antecipado do mérito OU especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias da intimação desta decisão, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento ou declaração de preclusão temporal.
Para tanto: I.
Tais intimações das partes serão feitas via DJE, ressalvadas as exceções legais que dependam de intimação pessoal (DPE/MP/FAZENDA PÚBLICA), bem como, cuja intimação deva ser feita exclusivamente via Sistema.
II.
ADVIRTO às partes que, para cumprimento do disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil e a fim de delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e definição da distribuição do ônus probatório, deverão ser especificados quais fatos se pretendem comprovar através das provas requeridas, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Logo, pedidos genéricos relacionados às provas, bem como pedido de provas sem a indicação ou a decorrência lógica de qual fato se pretende provar, serão indeferidos.
Tais informações servem ao cumprimento do disposto no art. 4º, 6º e 357 do Código de Processo Civil.
III.
Em caso de requerimento de prova testemunhal, desde já, no mesmo prazo e oportunidade do requerimento das provas (15 dias desta decisão), deverão apresentar o rol de testemunhas que irão depor em Juízo, contendo, se possível, os requisitos do Art. 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail e número de telefone ou aplicativos de mensagens equiparados ao “WhatsApp”), lembrando-se da dinâmica instituída quanto ao ônus probatório do art. 373 do CPC.
IV. À vista do que dispõe o art. 357, § 5º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez) no total, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
V.
Assim, do mesmo modo, as partes deverão especificar/indicar quais fatos pretendem comprovar através da prova testemunhal requerida, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
VI.
Consigne-se que, em caso de deferimento da referida produção de prova testemunhal, após eventual designação de data para audiência, no que tange em relação à intimação de testemunhas, será aplicado o disposto no Art. 455 do CPC, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Lembre-se que o prazo de três dias é para juntada da Carta ou comprovante de recebimento e, não, o envio da respectiva carta, que deverá ocorrer com prazo razoável a fim de conceder prazo suficiente para cumprimento.
Alternativamente, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
VII.
A intimação da testemunha somente será feita via judicial quando for frustrada a intimação via aviso de recebimento, ou sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juízo, bem como figurar no rol de testemunhas de servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, ou, a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou for qualquer daquelas elencadas no rol do Art. 454 do CPC.
VIII.
Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para que, ao declinarem o respectivo rol de testemunhas, se MANIFESTEM, de forma fundamentada, quanto à eventual insurgência de realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, nos termos do Provimento n. 15, de maio de 2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina e regulamenta sobre a utilização de videoconferência para realização de audiência e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
IX.
Na hipótese da audiência por videoconferência, desde já, INDIQUEM seus contatos eletrônicos de e-mail e aplicativos equiparados ao “WhatsApp”, bem como tais dados das testemunhas (se possível).
X.
Ainda, se manifestem sobre eventual insurgência quanto à oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais em locais diversos das Salas Passivas dos Fóruns da localidade em que as testemunhas e/ou partes residam (tais como escritórios de advocacia e/ou própria residência).
XI.
Uma vez ultrapassado os prazos alhures consignados, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e tornem os autos conclusos para decisão.
XII.
Atente-se rigorosamente à Secretaria quanto ao deliberado e determinado na presente decisão, a fim de se evitar conclusões desnecessárias, bem como, dar o prosseguimento mais escorreito possível.
XIII.
Cumpra-se e intimem-se, expedindo-se o necessário.
Juara – MT, data da assinatura eletrônica.
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta em Cumulação -
05/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/03/2023 01:12
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA CERTIDÃO TRIAGEM Considerando a contestação de ID 111715334, intime-se a parte autora para impugnação a contestação no prazo legal.
JUARA, 10 de março de 2023.
MARCELA DA CRUZ FERREIRA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496 -
10/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:53
Decorrido prazo de RUBENS FAGUNDES DA ROCHA em 03/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 14:29
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 14:25
Juntada de mandado de citação
-
16/11/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 08:29
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
27/10/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DESPACHO Processo: 1000217-57.2021.8.11.0018.
AUTOR: ESLY SEBASTIAO PIOVEZAN MOREIRA DE SOUZA REU: VALERIA PICCIN, RUBENS FAGUNDES DA ROCHA, SEBASTIAO HONORIO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que em diligência de ID. 64944477 foi certificado pelo Oficial de Justiça a citação dos requeridos Sebastião Honório e Valéria Piccin.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste aos autos fornecendo endereço regular do requerido Rubens Fagundes da Rocha, para regular citação do mesmo.
Após, concluso.
Juara/MT, 18 de outubro de 2022.
Carolina Gonzales Azevedo Tassinari Juíza Substituta -
18/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 18:22
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 06:54
Decorrido prazo de PATRICIA QUESSADA MILAN em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 18:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/11/2021 18:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/10/2021 04:50
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
25/10/2021 04:50
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
21/10/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:24
Expedição de .
-
21/10/2021 18:21
Expedição de .
-
21/10/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 06:45
Decorrido prazo de VALERIA PICCIN em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 06:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO HONORIO em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2021 07:52
Decorrido prazo de PATRICIA QUESSADA MILAN em 25/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
18/06/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:30
Expedição de .
-
15/06/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 14:55
Juntada de citação
-
24/05/2021 14:48
Juntada de correspondência devolvida
-
06/05/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 04:29
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
29/04/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:28
Expedição de .
-
27/04/2021 16:25
Juntada de citação
-
15/04/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 02:50
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:54
Expedição de .
-
15/02/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2021 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/02/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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