TJMT - 1045020-90.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DIAS em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:16
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 22:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/11/2022 22:09
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 22:08
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/11/2022 22:08
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
17/11/2022 22:07
Processo Desarquivado
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08/11/2022 18:36
Recebidos os autos
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08/11/2022 18:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2022 18:36
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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04/11/2022 20:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 20:27
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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29/10/2022 06:52
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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29/10/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045020-90.2020.8.11.0041.
EMBARGANTE: ADRIANO AMANCIO EMBARGADO: MARCO ANTONIO DIAS Tendo em vista a informação, pelo embargado, do cumprimento do acordo já homologado, JULGO EXTINTO este processo, com resolução de mérito.
Por consequência, determino o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel, objeto destes embargos, uma área de 1.050 m2, frente com a Av.01, Setor ZH-03, desmembrado da Reserva Técnica do Município de Juruena, a ser desmembrada da matrícula 6.629 do Serviço de Registro de Imóveis de Cotriguaçu.
Encaminhe-se cópia desta ao Registro de Imóveis de Cotriguaçu, para a baixa da penhora, juntamente com a inicial e o Termo de Acordo Id 59627115, haja vista que o embargante sequer juntou a matrícula mencionada no acordo neste processo.
Após, arquivem-se estes autos.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
24/10/2022 06:46
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 06:46
Homologada a Transação
-
01/09/2022 19:11
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 05:36
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
13/08/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 14:03
Transitado em Julgado em 18/09/2021
-
17/09/2021 05:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DIAS em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 05:35
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO em 16/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 07:29
Publicado Sentença em 24/08/2021.
-
24/08/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:45
Homologada a Transação
-
02/07/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 06:57
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO em 30/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 05:26
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO em 23/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 03:43
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 02:42
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
29/05/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
27/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:57
Decisão interlocutória
-
13/05/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 10:09
Conclusos para julgamento
-
27/04/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:42
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
-
15/04/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 05:08
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO em 12/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 02:22
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
21/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO em 19/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 17:12
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
26/02/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
24/02/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 04:53
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO em 10/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 07:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 10:57
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
03/02/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 22:35
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO em 29/01/2021 23:59.
-
16/12/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2020 22:29
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
10/12/2020 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
06/12/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 16:15
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO em 09/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 14:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DIAS em 04/11/2020 23:59.
-
15/11/2020 00:48
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO em 09/10/2020 23:59.
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07/11/2020 21:22
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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07/11/2020 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
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03/11/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 09:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/10/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 00:41
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2020
-
18/09/2020 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 06:39
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2020 02:11
Publicado Decisão em 18/09/2020.
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18/09/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020
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17/09/2020 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/09/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 16:24
Declarada incompetência
-
14/09/2020 07:11
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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