TJMT - 1036773-09.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:10
Recebidos os autos
-
11/11/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/10/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 05:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 18:44
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 07:04
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão Certifico que, INTIMO as partes para, no prazo igual de 05 dias, manifestarem quanto a certidão elaborados pela Central de Processamento Eletrônico - CPE, para manifestarem sob pena de arquivamento.
VÁRZEA GRANDE, 21 de setembro de 2023.
CLAVERSON BOTELHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) -
21/09/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 12:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
21/09/2023 12:40
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:01
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 15:31
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
18/08/2023 15:31
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 02:52
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1036773-09.2021.8.11.0002.
ESPÓLIO: OSCAR DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
No que se refere à obrigação de pagar, intimado, o executado concordou com os cálculos dos valores trazidos pelo exequente na manifestação id. 103521216.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 20.711,03 (vinte mil, setecentos e onze reaise três centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Quanto aos honorários contratuais, defiro o destacamento, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado (art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94).
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Certificado o transcurso do prazo sem impugnações e como o valor ultrapassa o teto da RPV, expeça-se o precatório em favor da exequente nos termos da Portaria TJMT n. 528/2019-GAB, de 15 de abril de 2019, com observância do disposto na Seção V, Capítulo VI, do Título II da Res. 303/2018-CNJ (atualizada até a Res. 481/2022-CNJ), cujos cálculos serão atualizados pelo Departamento competente no E.
Tribunal de Justiça, nos termos do Capítulo VII da Portaria 528/2019-GAB.
Caso a parte exequente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 dias.
A determinação a seguir (itens 1 a 5) só deverá ser cumprida se houver renúncia ao que exceder ao teto: 1 - Que se encaminhe os autos à Contadoria judicial para atualização monetária dos valores e cálculo de tributos, contribuições e demais encargos, caso incidente. 2 - Por ser tratar de atualização monetária e retenções (se incidente), que o cálculo seja juntado nos autos no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, podendo ocorrer dilação, desde que devidamente justificado. 3 – Que transcorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC. 4 - Após, em se tratando de RPV, que se expeça a ordem de pagamento, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias. 5 - Cumpra-se, com observância das determinações contidas no art. 4° do Prov. 20/2020-CM do TJMT, se for o caso.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
12/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que não houve ainda, determinação para a parte requerida manifestar sobre os cálculos.
Assim, impulsiono os autos, a fim de intimar a parte autora a cumprir a determinação de Id. 93153049, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do dispositivo da sentença. -
03/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 06:50
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
28/10/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Intimo o requerente, para manifestar quanto a obrigação de fazer e requerer o que de direito no prazo de 15(quinze) dias. -
19/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 06:12
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2022 18:11
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
27/04/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 02:20
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:20
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2022 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2022 15:57
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 09:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/03/2022 05:22
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 01:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 00:48
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 02:37
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026125-30.2022.8.11.0003
Wooller Oliveira dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 06:48
Processo nº 1034302-63.2022.8.11.0041
Ana Jessica Melo da Silva
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Debora Schalch
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/09/2022 10:30
Processo nº 1026125-30.2022.8.11.0003
Wooller Oliveira dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/10/2022 08:46
Processo nº 1008349-55.2022.8.11.0055
Daiane Caroline Gobbi de Matos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/04/2022 17:42
Processo nº 1000063-81.2019.8.11.0059
Bunge Alimentos S/A
Carmo Aparecido Vidotti
Advogado: Fabio Alexandre Prada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2019 14:41