TJMT - 1000097-25.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 23:56
Recebidos os autos
-
07/11/2022 23:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/07/2022 22:00
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 21:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO GUIMARAES SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 08:17
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
04/07/2022 01:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
03/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1000097-25.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso e para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
30/06/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:16
Homologada a Transação
-
29/06/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 08:50
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 08:50
Audiência de Conciliação realizada para 06/06/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
06/06/2022 08:49
Juntada de
-
03/06/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 11:26
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
24/01/2022 15:43
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 13:48
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
07/01/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 17:09
Audiência de Conciliação redesignada para 06/06/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
05/01/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 14:20
Audiência de Conciliação designada para 16/02/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
05/01/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021375-85.2022.8.11.0002
Debora Cristina Lima dos Santos
W Fitness Academia de Ginastica e Muscul...
Advogado: Hudson Luiz de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2022 15:59
Processo nº 1009355-62.2018.8.11.0015
Jurema Salete Grapiglia Tozi
Valdir Martins dos Reis
Advogado: Adalton Vital Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/09/2018 14:11
Processo nº 1002151-61.2022.8.11.0003
Luis Pedro da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/02/2022 10:04
Processo nº 1013436-20.2019.8.11.0015
Bv Financeira S.A. Credito Financiamento...
Neide Aparecida Ribeiro
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2019 16:54
Processo nº 1001645-50.2021.8.11.0026
Jose Amilton Barbosa da Silva
Goncalo Lino de Souza
Advogado: Silvio Ferreira Freitas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2021 08:52