TJMT - 1018978-56.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:58
Recebidos os autos
-
14/04/2023 00:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/03/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 23:58
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
21/01/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 04:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 06:19
Decorrido prazo de CLEBER FERNANDO DE FIGUEIREDO DIAS em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 07:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 02:29
Decorrido prazo de CLEBER FERNANDO DE FIGUEIREDO DIAS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 02:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/12/2022 23:59.
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25/11/2022 01:36
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 01:53
Decorrido prazo de IAN DELGADO DE OYAGUE DINIZ DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 1.
Relatório.
Trata-se de pedido de penhora online formulado pela parte exequente, de valores em conta da parte executada, uma vez que tal pedido preenche a ordem elencada no artigo 835, I do Código de Processo Civil. É o relato. 2.
Fundamentação.
A penhora de valores em conta se tornou possível através de convênio entre Banco Central do Brasil e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A denominada penhora “online”, não resta inconstitucional, uma vez que sua inconstitucionalidade é sustentada sob o prisma de quebra de sigilo bancário e como se vislumbra essa penhora recai sobre valor pré-determinado existente na conta, não havendo nenhuma divulgação de lançamentos ou depósitos referentes ao titular da conta.
Quanto à possibilidade da penhora “online” na execução têm entendido em nossos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM FAVOR DO AUTOR.
CRÉDITO DE PEQUENA MONTA.
DESNECESSIDADE, PARA O DEFERIMENTO DA PENHORA ON-LINE (VIA BACEN-JUD), DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PRECEDENTE DO STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*46-10, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 19/11/2013)(TJ-RS - AI: *00.***.*46-10 RS , Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 19/11/2013, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/11/2013) Nestes termos vê-se perfeitamente possível a efetivação de penhora “online” ocorrendo à constrição judicial em época posterior à firmação do convênio.
Assim merece acolhimento o pleito efetuado pelo exequente. 3.
Dispositivo.
I – DEFIRO a penhora pleiteada.
II – A penhora online realizada nos autos restou infrutífera, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
III – Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para impulsionamento da execução, no sentido de indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
IV – Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
De Rondonópolis para Cuiabá, 18 de novembro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
18/11/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 05:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:54
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
17/11/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 20:25
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/10/2022 20:25
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/10/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
31/10/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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28/10/2022 06:37
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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28/10/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
24/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
19/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 14:17
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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19/10/2022 14:17
Juntada de acórdão
-
19/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:17
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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19/10/2022 14:17
Juntada de intimação de pauta
-
19/10/2022 14:17
Juntada de intimação de pauta
-
19/10/2022 14:17
Juntada de intimação de pauta
-
16/08/2022 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/08/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 15:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2022 14:29
Decorrido prazo de CLEBER FERNANDO DE FIGUEIREDO DIAS em 28/07/2022 23:59.
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15/07/2022 06:21
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
15/07/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2022 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2022 18:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/06/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 20:19
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 20:19
Recebimento do CEJUSC.
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31/05/2022 20:19
Audiência Conciliação juizado realizada para 31/05/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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31/05/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 13:48
Recebidos os autos.
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31/05/2022 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 08:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/04/2022 23:59.
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04/03/2022 10:35
Publicado Citação em 04/03/2022.
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04/03/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:48
Audiência Conciliação juizado designada para 31/05/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/02/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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