TJMT - 1001279-63.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 07:17
Baixa Definitiva
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09/03/2023 07:17
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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09/03/2023 07:16
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 07:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ESDRAS SIRIO VILA REAL em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:35
Decorrido prazo de WELBER COSTA BAIMA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:26
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2023 21:01
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 01:11
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 16:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/11/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2022 00:21
Publicado Acórdão em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO 587 DO STJ - POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão por que os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973”, atual § 2º do art. 85 do CPC/2015 (Tema Repetitivo 587). -
11/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 12:52
Conhecido o recurso de WELBER COSTA BAIMA - CPF: *98.***.*70-97 (APELANTE) e provido
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10/11/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2022 09:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2022 01:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/10/2022 00:58
Publicado Intimação de pauta em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 09 de Novembro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:59
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
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28/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
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28/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
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24/06/2022 16:14
Recebidos os autos
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24/06/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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