TJMT - 0001193-34.2020.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/10/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 15:03
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
30/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:20
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:03
Juntada de Ofício
-
12/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ALEX ROSENDO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:35
Decorrido prazo de AROLDO JOSE FELIX DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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12/11/2022 00:35
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2022 23:59.
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28/10/2022 04:19
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
28/10/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 0001193-34.2020.8.11.0045.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: AROLDO JOSE FELIX DA SILVA, ALEX ROSENDO DA SILVA
Vistos.
Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado em face Aroldo José Felix da Silva e Alex Rosendo da Silva, visando apurar a suposta prática do crime tipificado no artigo 46, da Lei n.º 9.605/1998.
Instado a se manifestar, a representante do Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito, nos termos do artigo 28, do CPP, face a ausência de tipicidade material (id. 101529982). É o breve relato.
DECIDO.
Observo que o art. 28 do Código de Processo Penal, autoriza o Juiz a proceder o arquivamento do Inquérito Policial, desde que razoáveis as alegações Ministeriais. É de se salientar que referido dispositivo, embora tenha sido alterado pela Lei nº 13.964/2019, este diploma normativo, nos dias de hoje encontra-se com sua vigência suspensa em decorrência de decisão liminar proferida pelo Ministro Luiz Fuz nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6305.
Portanto, prevalece em vigor a redação original do art. 28 do Código de processo Penal, cuja transcrição, a seguir, procedo: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Assim, compulsando os autos e os elementos probatórios coligidos, verifico que razão assiste ao Ministério Público.
Explico.
Em detida análise do conjunto probatório, constato que os elementos informativos colhidos não são suficientes para a propositura da ação, conforme exige o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Conforme apontado pelo Ministério Público, a quantidade de madeira apreendida com àquela declarada no DOF e na nota fiscal apresenta mínima divergência, insuficiente para caracterizar a tipicidade da conduta, segundo a legislação ambiental aplicável.
Além do mais, é certo que frustrada a composição de danos ou não aceita a proposta de transação penal, o órgão do Ministério Público poderá agir basicamente de três maneiras: “a) requerer diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; b) oferecer denúncia oral para o início da ação penal; c) requerer o arquivamento.” (Demercian, Pedro Henrique, Teoria e prática dos juizados especiais criminais.
Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 90).
Ante o exposto, acolho o parecer Ministerial, ao passo que DETERMINO o arquivamento destes autos.
Por consequência, indefiro o pedido de doação encapado pela Autoridade Policial no id. 96124469 e determino a devolução da madeira apreendida no id. 58865226 - Pág. 48 aos autuados, vez que comprovada sua propriedade, devendo ser expedido ofício ao depositário do bem.
Intimem-se os autores do fato para realizarem a retirada do bem a suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
18/10/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:22
Determinado o Arquivamento
-
17/10/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 23:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 13:34
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2022 18:28
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
13/07/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 10:02
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:30
Juntada de Termo de audiência
-
16/05/2022 15:28
Audiência Preliminar realizada para 16/05/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
16/05/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:19
Audiência Preliminar designada para 16/05/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
27/01/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 13:40
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 05:27
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 13:37
Recebidos os autos
-
22/07/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:26
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 04:46
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/06/2021.
-
22/06/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 01:19
Expedição de documento (Certidao)
-
16/12/2020 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
23/11/2020 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
03/09/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
03/09/2020 01:06
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
09/06/2020 01:42
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/03/2020 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2020 02:12
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
11/03/2020 01:39
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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