TJMT - 1032418-04.2019.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 17:57
Baixa Definitiva
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30/06/2023 17:57
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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30/06/2023 17:56
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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30/06/2023 16:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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30/06/2023 15:27
Decorrido prazo de PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMATICA EIRELI em 29/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CANDIDO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 06:52
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 22:54
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMATICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (EMBARGANTE)
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23/05/2023 00:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CANDIDO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 10:54
Recurso Especial não admitido
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29/03/2023 14:51
Conclusos para decisão
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27/03/2023 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:24
Recebidos os autos
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28/02/2023 09:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
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28/02/2023 09:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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28/02/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CANDIDO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 09:19
Juntada de Petição de recurso especial
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01/02/2023 00:20
Publicado Acórdão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2023 19:59
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 19:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2023 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CANDIDO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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20/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 13:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2022 00:17
Publicado Acórdão em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA – RECONVENÇÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NEGATIVAÇÃO DE DADOS - CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – SERVIÇOS DE MECÂNICA REALIZADOS E COMPROVADOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTORIZADA POR PREPOSTO SEM PODERES PARA CONTRATAR – TEORIA DA APARÊNCIA – DÍVIDA LEGITIMA – INSCRIÇÃO DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - SENTENÇA REFORMADA – DEMANDA PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE – RECONVENÇÃO JULGADA PROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Deve ser considerado válido o contrato verbal de prestação de serviço e débito contraído pelo empregado da pessoa jurídica recorrida, em homenagem a Teoria da Aparência, ainda que não detivesse poderes para tanto, eis que as relações comerciais cotidianas, como serviços de mecânica, prescindem de verificação de poderes em estatutos e contratos sociais.
II - É incontroverso que houve compra de mercadorias (peças de carro) e inúmeras prestações de serviços mecânicos, não podendo o demandante valer-se de burocracia para isentar-se de dívida decorrentes de serviços e produtos adquiridos e usufruídos.
III - Restando devidamente comprovada a origem da obrigação e constatada a inadimplência do consumidor, devida é a inclusão do seu nome no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, o que nitidamente configura a prática de exercício regular de direito e não constitui ato ilícito. -
18/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 08:20
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO CANDIDO DA SILVA - CNPJ: 13.***.***/0001-57 (APELANTE) e provido
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17/11/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/11/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2022 09:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 18:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/10/2022 00:58
Publicado Intimação de pauta em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 09 de Novembro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:37
Recebidos os autos
-
24/08/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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