TJMT - 1013861-84.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:54
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/02/2023 14:54
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 01:10
Recebidos os autos
-
15/01/2023 01:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/12/2022 05:43
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 05:43
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
15/12/2022 05:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 05:42
Decorrido prazo de LIMARA CONCEICAO FARIAS em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 05:42
Decorrido prazo de MORENO AUGUSTO DE ALMEIDA BARRETO em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 05:33
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 13/12/2022 23:59.
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22/11/2022 02:39
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2022 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2022 02:01
Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 05:48
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 17/11/2022 23:59.
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15/11/2022 04:02
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 04:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/11/2022 23:59.
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14/11/2022 17:52
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:16
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:16
Decorrido prazo de LIMARA CONCEICAO FARIAS em 09/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:16
Decorrido prazo de MORENO AUGUSTO DE ALMEIDA BARRETO em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 18:40
Decorrido prazo de LIMARA CONCEICAO FARIAS em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 18:40
Decorrido prazo de MORENO AUGUSTO DE ALMEIDA BARRETO em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 06:20
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINE CALDAS em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:09
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 01/11/2022.
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02/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1013861-84.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MORENO AUGUSTO DE ALMEIDA BARRETO, LIMARA CONCEICAO FARIAS EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos etc.
Defiro a imediata expedição de alvará para liberação do valor de R$ 2.163,48 (dois mil, cento e sessenta e três e quarenta e oito centavos) depositado em juízo (Id. 102187437) com as devidas correções do SISCONDJ a zerar a conta de depósitos judiciais, de acordo com os dados bancários indicados abaixo tendo em vista a existência de procuração conferida ao causídico no Id. 76983365*.
Banco Unicred Brasil Central Agência: 2301 Conta Corrente: 18519-1 Titular: Castilho e Caldas Advogados Associados CNPJ: 18.***.***/0001-89 Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por intermédio de seus (suas) advogados (as), ou, na ausência desses, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito remanescente de R$ 323,71 (trezentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), conforme Id. 102208220, sob pena de ser acrescida ao valor da condenação a multa de 10% (dez por cento), previsto no artigo 523 do CPC.
Cumprida a obrigação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
Caso não haja pagamento, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme Id. 82926461, acrescida da multa de 10%.
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado.
Restando infrutífera, diga o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
28/10/2022 14:04
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
28/10/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
28/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:36
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
27/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
24/10/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte para se manifestar acerca do pagamento noticiado. -
21/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
19/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:52
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 14:33
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/10/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 10:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/10/2022 17:23
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
18/10/2022 17:23
Juntada de acórdão
-
18/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:23
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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18/10/2022 17:23
Juntada de contrarrazões
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18/10/2022 17:23
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2022 17:23
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2022 17:23
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2022 17:23
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2022 17:23
Juntada de intimação de pauta
-
15/08/2022 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/08/2022 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2022 12:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 12:13
Decorrido prazo de MORENO AUGUSTO DE ALMEIDA BARRETO em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:02
Conclusos para decisão
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11/08/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 22:22
Decorrido prazo de LIMARA CONCEICAO FARIAS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/07/2022 02:11
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:32
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2022 11:32
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 11:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/05/2022 11:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/05/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 16:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 16:34
Recebimento do CEJUSC.
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09/05/2022 16:32
Juntada de Termo de audiência
-
09/05/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2022 13:41
Recebidos os autos.
-
06/05/2022 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/05/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 07:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 07:12
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/04/2022 23:59.
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23/02/2022 02:53
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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23/02/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 01:49
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:57
Audiência Conciliação juizado designada para 09/05/2022 15:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/02/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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