TJMT - 8010010-45.2014.8.11.0017
1ª instância - Sao Felix do Araguaia - Segunda Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/07/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 15:29
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
17/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 14:56
Decorrido prazo de ANTONIO OSORIO WASCONCELOS COSTA em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 23:13
Decorrido prazo de ANTONIO OSORIO WASCONCELOS COSTA em 11/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 19:22
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
31/10/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
31/10/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 8010010-45.2014.8.11.0017.
RECONVINTE: LUIZ SURUBIM EXECUTADO: ANTONIO OSORIO WASCONCELOS COSTA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LUIZ GONÇALVES MARTINS em face de ANTÔNIO OSÓRIO WASCONCELOS COSTA.
Efetivado o bloqueio online, o Executado, embora devidamente intimado, nada requereu (ID 91528315).
Posteriormente, o Executado requereu a liberação do saldo remanescente bloqueado (ID 91746238).
O Exequente, intimado, requereu a expedição de alvará de levantamento (ID 91679193).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Consoante se verifica nos autos, a obrigação foi satisfeita.
Os valores deverão ser levantados na forma e nas contas bancárias indicadas no ID91679193, tendo em vista que procuradora do Exequente possui procuração com poderes especiais (ID 8387012).
Efetivada a expedição do alvará, é o caso de extinção do processo pelo pagamento.
No mais, tendo em vista a existência de saldo remanescente bloqueado (ID 91528315), libere-se IMEDIATAMENTE em favor do Executado, caso ainda não tenha sido realizado o indigitado desbloqueio.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, e 487, I e III, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE o respectivo Alvará de levantamento na conta indicada no ID 91679193.
LIBERE-SE o valor remanescente bloqueado (ID 91528315) ou certifique-se a efetiva liberação. Às providências e baixas de estilo.
Oportunamente, arquive-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
São Félix do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
ADALBERTO BIAZOTTO JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
24/10/2022 08:53
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 01:18
Publicado Decisão em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 14:51
Decorrido prazo de ANTONIO OSORIO WASCONCELOS COSTA em 06/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 01:50
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
15/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 07:16
Decorrido prazo de ANTONIO OSORIO WASCONCELOS COSTA em 27/01/2021 23:59.
-
20/01/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 14:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/11/2020 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2020 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2020 09:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de LUIZ GONCALVES MARTINS em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2020 03:38
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 09:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 17:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/03/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2020
-
27/03/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 17:47
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2019 03:35
Decorrido prazo de DANIELA CAETANO DE BRITO em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 03:46
Publicado Intimação em 06/09/2019.
-
06/09/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:51
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 16:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2019 16:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2019 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2019 02:55
Decorrido prazo de LUIZ GONCALVES MARTINS em 12/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 02:54
Decorrido prazo de LUIZ GONCALVES MARTINS em 12/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 07:32
Decorrido prazo de LUIZ GONCALVES MARTINS em 04/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 11:05
Decorrido prazo de DANIELA CAETANO DE BRITO em 29/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 16:09
Publicado Despacho em 07/11/2018.
-
13/11/2018 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 15:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 06:33
Decorrido prazo de DANIELA CAETANO DE BRITO em 16/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:15
Publicado Intimação em 10/07/2018.
-
11/07/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 00:04
Publicado Decisão em 14/05/2018.
-
12/05/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2018 16:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 16:27
Juntada de Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliação
-
08/05/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 14:59
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 14:33
Juntada de mandado
-
04/07/2017 09:04
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 19:01
Mov. [62] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
09/05/2017 16:20
Mov. [61] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
-
31/01/2017 17:13
Mov. [60] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Documento analisado(31/01/17)
-
31/01/2017 16:41
Mov. [59] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
31/01/2017 16:12
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ANTÔNIO OSÓRIO WASCONCELOS COSTA
-
31/01/2017 16:12
Mov. [57] - Documento analisado: Documento analisado
-
25/11/2016 15:57
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANTÔNIO OSÓRIO WASCONCELOS COSTA)
-
25/11/2016 15:57
Mov. [55] - Documento analisado: Documento analisado
-
09/11/2016 16:17
Mov. [54] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo realizado)
-
09/11/2016 14:29
Mov. [53] - Documento: Juntada de Cálculos
-
04/11/2016 17:41
Mov. [52] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
04/11/2016 17:41
Mov. [51] - Remessa: Remetidos os autos da Contadoria ao $DESTINO
-
08/08/2016 12:37
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DANIELA CAETANO DE BRITO) em 08/08/16 * Representante da parte LUIZ GONCALVES MARTINS, Referente ao evento Documento analisado(08/08/16)
-
08/08/2016 09:53
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ GONCALVES MARTINS)
-
08/08/2016 09:53
Mov. [48] - Documento analisado: Documento analisado
-
08/08/2016 08:49
Mov. [47] - Com Resolução do Mérito: Com Resolução do Mérito
-
05/08/2016 18:05
Mov. [46] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
27/04/2016 12:38
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular IVAN LUCIO AMARANTE
-
27/04/2016 12:38
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
27/04/2016 12:37
Mov. [43] - Documento: Juntada de Certidão
-
13/04/2016 12:25
Mov. [42] - Mero expediente: Mero expediente
-
12/04/2016 15:53
Mov. [41] - Mero expediente: Mero expediente
-
12/04/2016 15:39
Mov. [40] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
12/04/2016 15:33
Mov. [39] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
14/12/2015 13:02
Mov. [38] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de São Félix do Araguaia / PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA para Juizado Especial Cível de São Félix do Araguaia / IVAN LUCIO AMARANTE )
-
14/12/2015 13:02
Mov. [37] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Decisão para Juiz IVAN LUCIO AMARANTE/Em função de redistribuição
-
14/12/2015 13:02
Mov. [36] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Homologação para Juiz IVAN LUCIO AMARANTE/Em função de redistribuição
-
11/06/2015 12:40
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA
-
11/06/2015 12:40
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
10/03/2015 10:09
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
08/09/2014 20:18
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Homologação/Juiz(íza) Titular PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA
-
08/09/2014 20:18
Mov. [31] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
25/08/2014 14:57
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
18/08/2014 15:07
Mov. [29] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
18/08/2014 15:06
Mov. [28] - Documento lido: Cumprimento Genérico lido(a)/(Para ANTÔNIO OSÓRIO WASCONCELOS COSTA) em 12/08/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(07/08/14)
-
12/08/2014 09:54
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DANIELA CAETANO DE BRITO) em 12/08/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(07/08/14)
-
07/08/2014 16:56
Mov. [26] - Documento expedido: CARTA DE CITAÇÃO expedido(a)/Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(07/08/14)
-
07/08/2014 16:52
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de CARTA DE CITAÇÃO/p/ ANTÔNIO OSÓRIO WASCONCELOS COSTA
-
07/08/2014 16:52
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ GONCALVES MARTINS)
-
07/08/2014 16:52
Mov. [23] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 4 de Setembro de 2014 às 17:00)
-
26/07/2014 15:12
Mov. [22] - Mero expediente: Mero expediente
-
15/04/2014 16:50
Mov. [21] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de São Félix do Araguaia / LEONISIO SALLES DE ABREU JUNIOR para Juizado Especial Cível de São Félix do Araguaia / PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA )
-
15/04/2014 16:50
Mov. [20] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Despacho para Juiz PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA/Em função de redistribuição
-
24/03/2014 14:59
Mov. [19] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LEONISIO SALLES DE ABREU JUNIOR
-
24/03/2014 14:59
Mov. [18] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
24/03/2014 14:21
Mov. [16] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
24/03/2014 14:16
Mov. [15] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
19/03/2014 21:51
Mov. [14] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
19/03/2014 21:51
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de LUIZ GONCALVES MARTINS)
-
19/03/2014 21:51
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Revelia
-
19/03/2014 10:34
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
06/03/2014 00:04
Mov. [10] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZ GONCALVES MARTINS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
21/02/2014 17:27
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ANTÔNIO OSÓRIO WASCONCELOS COSTA
-
21/02/2014 17:04
Mov. [8] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ GONCALVES MARTINS)
-
21/02/2014 17:04
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ANTÔNIO OSÓRIO WASCONCELOS COSTA
-
21/02/2014 17:04
Mov. [6] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 10 de Março de 2014 às 16:00)
-
21/02/2014 17:04
Mov. [5] - Mero expediente: Mero expediente
-
21/02/2014 16:12
Mov. [4] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
17/02/2014 10:04
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular LEONISIO SALLES DE ABREU JUNIOR
-
17/02/2014 10:04
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de São Félix do Araguaia
-
17/02/2014 10:04
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB9880NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2014
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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