TJMT - 1003447-59.2020.8.11.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 09:30
Baixa Definitiva
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07/12/2022 09:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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07/12/2022 09:30
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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09/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:25
Publicado Acórdão em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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08/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO QUALIFICADO – RECONHECIMENTO, PELO JUIZ SENTENCIANTE, DA DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA DOS REQUISITOS À DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE POR SE TRATAR DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – CONEXÃO ENTRE VÁRIAS DEMANDAS AJUIZADAS EM RELAÇÃO À POSSE E SEUS EFEITOS SOBRE A MESMA ÁREA – NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO – JULGAMENTO ISOLADO – NULIDADE – SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO. 1.
Sendo incontroversa a existência de conexão e grave prejudicialidade externa entre as várias ações de usucapião e a ação de reintegração de posse ajuizadas em relação à mesma área, impõe-se a reunião dos feitos para julgamento conjunto, devendo ser anulada sentença julga isoladamente um dos processos. -
04/11/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 20:05
Não conhecido o recurso de PEDRO MIGUEL VELASCO POCHE - CPF: *22.***.*91-55 (APELANTE)
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03/11/2022 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2022 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2022 17:14
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 24/10/2022.
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24/10/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Novembro de 2022 a 03 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:58
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 12:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/07/2022 12:22
Conclusos para decisão
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12/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
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12/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
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05/07/2022 13:40
Recebidos os autos
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05/07/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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