TJMT - 1010263-57.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
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17/04/2023 15:34
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/04/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 15:33
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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17/04/2023 15:31
Remetidos os Autos não cumpridos para JDC 1ª VARA FEDERAL DE CUIABÁ-MT
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17/04/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 09:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:13
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que, intimo novamente a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça, no seguinte endereço: RUA TREZE A, 1743, JARDIM TANGARA II, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78300-000, devendo ser juntado o comprovante nos autos. -
03/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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09/12/2022 02:15
Decorrido prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MATO GROSSO em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 03:40
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 03:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:46
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que, intimo a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça, no seguinte endereço: RUA TREZE A, 1743, JARDIM TANGARA II, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78300-000, devendo ser juntado o comprovante nos autos. -
09/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 07:30
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:35
Decorrido prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MATO GROSSO em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 16:18
Conclusos para decisão
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16/08/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 11:16
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 14:18
Conclusos para decisão
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28/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 09:37
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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26/07/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 14:42
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:10
Decorrido prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MATO GROSSO em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 03:39
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1010263-57.2022.8.11.0055.
AUTOR(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL DEPRECANTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MATO GROSSO REQUERIDO: RODRIGO LIMA SOTTOMAIOR Vistos, Compulsando os autos, verifico que a parte requerente deixou de cumprir o requisito presente no inciso II, do art. 260, da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, do Código de Processo Civil.
Ademais, apuro que a parte autora não comprovou o pagamento das custas iniciais.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial os documentos necessários para o cumprimento da carta precatória, ou seja, a emenda do inteiro teor da petição e o instrumento do mandato conferido ao advogado, bem como juntar o comprovante de depósito das custas da distribuição da presente missiva.
Registro que esta providência deve ser cumprida, sob pena de recusa do cumprimento da carta precatória, com fundamento no inciso II, do art. 267, do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se.
Juiz de Direito -
27/06/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 18:51
Conclusos para decisão
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22/06/2022 18:51
Juntada de Certidão
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22/06/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 18:49
Juntada de Certidão
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22/06/2022 18:48
Juntada de
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22/06/2022 13:50
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2022 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/06/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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