TJMT - 8041032-96.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/04/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 16:55
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
22/08/2023 10:01
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 17:20
Homologada a Transação
-
17/08/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 06:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 16:40
Expedição de Mandado
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02/03/2023 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 23:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/02/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 17:59
Expedição de Mandado
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13/01/2023 12:22
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 01:48
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 15:58
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 08:55
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
27/10/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8041032-96.2019.8.11.0001.
RECONVINTE: ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: GOLDEM GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Vistos.
Processo na etapa de Penhora.
Pelas razões expostas pela parte exequente no ID 87121715, concedo-lhe mais 10 (dez) dias de prazo, a partir da ciência desta decisão, sob pena de arquivamento.
Na hipótese da parte exequente não se manifestar no prazo concedido, suspenda-se o trâmite do feito e arquive-se provisoriamente.
Todavia, ressalto que o processo poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, conforme preconiza o artigo 921, § 3º, do CPC e, decorrido o prazo de um ano, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC).
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
18/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 17:05
Conclusos para despacho
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08/06/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2022 23:12
Mov. [76] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
05/07/2021 19:59
Mov. [75] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(09/06/21)
-
21/06/2021 20:01
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
-
09/06/2021 12:23
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA)
-
09/06/2021 12:23
Mov. [72] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo intimação da parte, para retirar na secretaria, a certidão para averbação, bem como, para cumprir o determinado no despacho retro.
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28/04/2021 10:42
Mov. [71] - Expedição de documento: Expedição de Certidão aguardando cumprir
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10/02/2021 13:16
Mov. [70] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir certidão
-
10/02/2021 13:16
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
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25/01/2021 13:52
Mov. [68] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
28/10/2020 19:06
Mov. [67] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de ofício.
-
20/08/2020 14:16
Mov. [66] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir ofício
-
20/08/2020 14:16
Mov. [65] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
-
20/08/2020 14:15
Mov. [64] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
06/08/2020 12:25
Mov. [63] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
06/08/2020 12:25
Mov. [62] - Mero expediente: Mero expediente
-
04/08/2020 05:03
Mov. [61] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
01/07/2020 09:02
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
-
01/07/2020 09:02
Mov. [59] - Expedição de documento: Expedição de Conclusão
-
01/07/2020 05:41
Mov. [58] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
30/06/2020 19:59
Mov. [57] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(22/06/20)
-
22/06/2020 20:13
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID WENER FARINELLI SERILO) em 23/06/20 * Representante da parte ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA, Referente ao evento Expedição de Intimação(22/06/20)
-
22/06/2020 12:09
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA)
-
22/06/2020 12:09
Mov. [54] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo à intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da penhora negativa, requerendo o que de direito.
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22/06/2020 12:08
Mov. [53] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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27/05/2020 13:01
Mov. [52] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2020 09:04
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
-
15/05/2020 09:04
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Conclusão
-
14/05/2020 14:26
Mov. [49] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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08/05/2020 19:59
Mov. [48] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(22/04/20)
-
30/04/2020 13:59
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID WENER FARINELLI SERILO) em 30/04/20 * Representante da parte ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA, Referente ao evento Mero expediente(22/04/20)
-
22/04/2020 08:51
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA)
-
22/04/2020 08:51
Mov. [45] - Mero expediente: Mero expediente
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14/04/2020 13:29
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line Certifico que decorreu o prazo e a parte executada não comprovou o cumprimento da obrigação./Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
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14/04/2020 13:27
Mov. [43] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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14/04/2020 13:27
Mov. [42] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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17/02/2020 20:03
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDEN GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
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07/02/2020 12:56
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GOLDEN GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.)
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07/02/2020 12:56
Mov. [39] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
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07/02/2020 12:32
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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07/02/2020 12:04
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID WENER FARINELLI SERILO) em 07/02/20 * Representante da parte ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA, Referente ao evento Transitado em Julgado(05/02/20)
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05/02/2020 10:47
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA)
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05/02/2020 10:47
Mov. [35] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado Considerando o trânsito em julgado, procedo à intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, bem como, juntar cálculo atualizado do débito, acompa
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04/02/2020 19:59
Mov. [34] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GOLDEN GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA./(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(18/12/19)
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04/02/2020 19:59
Mov. [33] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(18/12/19)
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21/01/2020 20:09
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDEN GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
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06/01/2020 09:52
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID WENER FARINELLI SERILO) em 21/01/20 * Representante da parte ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA, Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(18/12/19)
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18/12/2019 13:08
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GOLDEN GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.)
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18/12/2019 13:08
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA)
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18/12/2019 13:08
Mov. [28] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2019 12:57
Mov. [27] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
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09/12/2019 10:07
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Apreciação de Embargos de Declaração/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
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09/12/2019 10:07
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que os embargos declaratórios, bem como, sua respectiva impugnação foram interpostos no prazo legal.
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02/12/2019 14:02
Mov. [24] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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25/11/2019 10:03
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID WENER FARINELLI SERILO) em 25/11/19 * Representante da parte ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA, Referente ao evento Expedição de Intimação(22/11/19)
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22/11/2019 11:19
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA)
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22/11/2019 11:19
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Considerando o caráter infringente dos embargos declaratórios opostos procedo à intimação da parte embargada para se manifestar expressamente quanto à tese dos embargos, no prazo de 05 (cinco) dia
-
19/11/2019 19:59
Mov. [20] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(31/10/19)
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18/11/2019 10:20
Mov. [19] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado TELMA REGINA RIBEIRO DONATONI habilitado automaticamente no processo para a parte: GOLDEN GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
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18/11/2019 10:20
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/11/2019 20:05
Mov. [17] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
-
31/10/2019 11:34
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para GOLDEN GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.)
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31/10/2019 11:34
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA)
-
31/10/2019 11:34
Mov. [14] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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29/10/2019 12:58
Mov. [12] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
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04/09/2019 08:13
Mov. [11] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
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04/09/2019 08:13
Mov. [10] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
02/09/2019 11:29
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Revelia
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01/08/2019 10:45
Mov. [7] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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23/07/2019 09:49
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para GOLDEN GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
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22/07/2019 14:17
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para GOLDEN GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
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22/07/2019 14:17
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ANDRE LUIZ PINHEIRO DA SILVA) em 22/07/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(22/07/19)
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22/07/2019 14:17
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Setembro de 2019 às 14:50)
-
22/07/2019 14:17
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
22/07/2019 14:17
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB19592OMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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