TJMT - 1009043-86.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:51
Recebidos os autos
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12/05/2023 00:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/05/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 10:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 09:59
Decorrido prazo de VICENCIA ANALIA DE FIGUEIREDO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:01
Decorrido prazo de VICENCIA ANALIA DE FIGUEIREDO em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 02:01
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009043-86.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: VICENCIA ANALIA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, Após a formação da relação processual, os integrantes optaram pela construção da solução dialogada, entabularam acordo conforme id. 114514403 e, pediram a homologação com o sobrestamento do feito. É o sucinto relatório.
Decido.
Atenta ao feito verifico que a extinção da demanda não prejudica o credor, uma vez que em caso de descumprimento, o processo retoma o seu curso, motivo pelo qual indefiro o pleito.
Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se imediatamente os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
10/04/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 14:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/04/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 01:27
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009043-86.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: VICENCIA ANALIA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que foi realizado o bloqueio via Sisbajud na quantia de R$ 7.038,00 (sete mil e trinta e oito reais).
Em seguida, a executada manifestou (id. 109783403), antes mesmo de ser lançada a decisão por este Juízo, alegando ausência de intimação para cumprimento voluntário e requereu o desbloqueio do montante.
Decido.
Assiste razão a parte embargante, pois denota-se dos autos e do Sistema PJE, que a intimação para cumprimento de sentença, expedida no id. 102174357, foi encaminhada somente para a parte autora.
Deste modo, libere-se a penhora realizada e DETERMINO a devolução do valor bloqueado para a parte promovida.
Consigno a expedição de alvará com o n. 20230322185733031529.
INTIMO a parte devedora para pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
23/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 13:52
Julgada procedente a impugnação à execução de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (EXECUTADO)
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22/03/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 10:32
Conclusos para decisão
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08/12/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 01:28
Decorrido prazo de VICENCIA ANALIA DE FIGUEIREDO em 22/11/2022 23:59.
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14/11/2022 23:26
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/10/2022 23:59.
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14/11/2022 12:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/10/2022 23:59.
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31/10/2022 19:12
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/10/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
24/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 07:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/10/2022 14:59
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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11/10/2022 14:59
Juntada de acórdão
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11/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:59
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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11/10/2022 14:59
Juntada de intimação de pauta
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11/10/2022 14:59
Juntada de intimação de pauta
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11/10/2022 14:59
Juntada de intimação de pauta
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15/08/2022 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2022 13:18
Conclusos para decisão
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12/08/2022 12:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:46
Decorrido prazo de VICENCIA ANALIA DE FIGUEIREDO em 11/08/2022 23:59.
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11/08/2022 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2022 01:41
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2022 09:57
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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08/06/2022 11:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/05/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 14:31
Recebimento do CEJUSC.
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25/05/2022 14:31
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 25/05/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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25/05/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2022 12:50
Recebidos os autos.
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17/05/2022 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/05/2022 11:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/05/2022 23:59.
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10/05/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 03:27
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:39
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 25/05/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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21/03/2022 04:04
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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19/03/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 09:40
Audiência Conciliação juizado cancelada para 03/05/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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18/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 01:48
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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18/03/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 18:29
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2022 22:12
Conclusos para decisão
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15/03/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 22:12
Audiência Conciliação juizado designada para 03/05/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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15/03/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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