TJMT - 1021451-18.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 16:25
Baixa Definitiva
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03/08/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 16:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2023 16:25
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:19
Publicado Acórdão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
Número Único: 1021451-18.2022.8.11.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto: [Roubo, Roubo Majorado] Relator: Des.
RONDON BASSIL DOWER FILHO Turma Julgadora: [DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES.
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES.
GILBERTO GIRALDELLI, DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES.
PAULO DA CUNHA, DES.
PEDRO SAKAMOTO, DES.
RUI RAMOS RIBEIRO] Partes: [ANTONIO CORREA BRAGA FILHO - CPF: *19.***.*13-97 (ADVOGADO), EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *88.***.*22-34 (REQUERENTE), DOUTO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCONÉ - MT (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), MAX WILIAN FERREIRA COSTA - CPF: *18.***.*84-40 (TERCEIRO INTERESSADO), ALAN GETER DE SOUZA SILVA - CPF: *51.***.*54-29 (TERCEIRO INTERESSADO), MARCOS DOUGLAS PEREIRA FAGUNDES - CPF: *25.***.*03-50 (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO MANOELINO TEODORO DA SILVA - CPF: *32.***.*76-08 (TERCEIRO INTERESSADO), IZAQUE SAMUEL DE SOUZA RAMOS - CPF: *63.***.*87-95 (TERCEIRO INTERESSADO), JULIO CEZAR LEITE - CPF: *69.***.*28-68 (TERCEIRO INTERESSADO), LUIZ GONCALO DA SILVA - CPF: *95.***.*97-87 (TERCEIRO INTERESSADO), UESLEN ANDRADE BONFIM - CPF: *58.***.*99-32 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU EXTINTA A AÇÃO REVISIONAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A REVISÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. 1.
ABSOLVIÇÃO.
PEDIDO APRECIADO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
REANÁLISE.
VEDAÇÃO. 2.
READEQUAÇÃO DA PENA-BASE.
FALTA DE INTERESSE.
MEDIDA EFETIVADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS EXATOS TERMOS PLEITEADOS.
PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO PROCESSAMENTO DA AÇÃO NÃO IDENTIFICADOS.
REVISIONAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM SINTONIA COM O PARECER. 1.
A insistência na arguição de tese já enfrentada em recurso de apelação (absolvição), sem a invocação de novos fundamentos, evidencia o intuito de revolver o conjunto probatório e provocar um segundo exame da matéria, desiderato incompatível com a natureza excepcionalíssima da revisão criminal. 2.
Como a pena-base foi readequada pela Corte Revisora nos exatos moldes pretendidos pelo revisionando, deve ser reconhecida a falta de interesse quanto ao pedido de revisão da reprimenda basilar. 3.
Não identificadas as hipóteses autorizadoras de processamento da ação autônoma de impugnação (art. 621 do CPP), ela deve ser extinta sem resolução de mérito. -
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 14:43
Negado seguimento a Recurso
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13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de LUIZ GONCALO DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 18:49
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2023 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 12:09
Juntada de Petição de resposta
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Julho de 2023 a 11 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
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30/01/2023 13:24
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:24
Remetidos os Autos por outros motivos para GABINETE - DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
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08/11/2022 17:18
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:36
Publicado Mandado de intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Determino que o requerente seja intimado, por meio do defensor constituído, a anexar em até 5 dias cópia na íntegra da ação penal na origem, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 625, § 3º, do CPP.
Certificado o atendimento à diligência ou transcorrido o prazo in albis o prazo assinalado, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, voltem-me os autos conclusos. Às providências.
Cumpra-se. -
01/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 00:23
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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24/10/2022 00:21
Publicado Informação em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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22/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021451-18.2022.8.11.0000 – Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO. -
20/10/2022 18:21
Conclusos para decisão
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20/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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