TJMT - 1009605-83.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59
-
03/06/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59
-
29/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 05:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/05/2025 23:59
-
28/05/2025 16:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2025 23:59
-
28/05/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 10:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2025 23:59
-
28/05/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 07:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 04:12
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59
-
22/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:43
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 02:04
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA SILVA em 29/08/2024 23:59
-
30/08/2024 02:04
Decorrido prazo de CUSTODIO PEREIRA DE JESUS em 29/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:08
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA SILVA em 22/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:08
Decorrido prazo de CUSTODIO PEREIRA DE JESUS em 22/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59
-
02/08/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 19:03
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
30/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 14:48
Juntada de Alvará
-
26/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59
-
04/07/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2024 23:59
-
21/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
02/04/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:32
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
07/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
21/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1009605-83.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 137.661,91 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: RUA ÁLVARES PENTEADO, 131, - LADO ÍMPAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01012-001 POLO PASSIVO: Nome: CUSTODIO PEREIRA DE JESUS Endereço: Rua dos Parecis, 57, Jd Lucelia, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-492 Nome: SEBASTIANA DA SILVA Endereço: Rua dos Parecis, 57, Jardim Lucelia,, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-492 FINALIDADE: Com amparo no art. 152, inc.
VI do CPC, INTIMA-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a impugnação de ID. 140746082 e seus respectivos anexos, caso queira, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado.
CÁCERES, 16 de fevereiro de 2024.
Tatiana Ribeiro(Assinado Digitalmente) Tec.(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 15:06
Expedição de Mandado
-
01/02/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:39
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 05:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1009605-83.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 137.661,91 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: RUA ÁLVARES PENTEADO, 131, - LADO ÍMPAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01012-001 POLO PASSIVO: Nome: CUSTODIO PEREIRA DE JESUS Endereço: Rua dos Parecis, 57, Jd Lucelia, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-492 Nome: SEBASTIANA DA SILVA Endereço: Rua dos Parecis, 57, Jardim Lucelia,, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-492 FINALIDADE: Com amparo no art. 152, inciso VI, CPC/15, INTIMA-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos a complementação da diligência, no valor de R$ 766,80, conforme requerimento da Oficiala de Justiça de ID. 136953532, a fim de que seja possível o cumprimento do mandado.
CÁCERES, 8 de janeiro de 2024.
Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 13:28
Expedição de Mandado
-
07/12/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 05:06
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1009605-83.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 137.661,91 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: RUA ÁLVARES PENTEADO, 131, - LADO ÍMPAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01012-001 POLO PASSIVO: Nome: CUSTODIO PEREIRA DE JESUS Endereço: Rua dos Parecis, 57, Jd Lucelia, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-492 Nome: SEBASTIANA DA SILVA Endereço: Rua dos Parecis, 57, Jardim Lucelia,, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-492 FINALIDADE: Amparada pelo art. 152, inciso VI DO CPC, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos os comprovantes de pagamento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s) para a central de mandados, nos endereços de ID. 131077176 e 131078588, haja vista que as cartas, destinadas para os devedores Sebastiana da Silva e Custodio Pereira de Jesus, não foram entregues em mãos próprias.
CÁCERES, 7 de novembro de 2023.
Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
07/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2023 13:38
Decorrido prazo de CUSTODIO PEREIRA DE JESUS em 17/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 13:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:39
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 12:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009605-83.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CUSTODIO PEREIRA DE JESUS, SEBASTIANA DA SILVA Vistos, etc.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: (a) Com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a ordem de bloqueio de bens via sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, até o valor da execução, devendo os autos permanecer em Gabinete até que seja processada a ordem perante as instituições; (b) Esclareço que o sistema SISBAJUD já abarca a pesquisa pelo sistema CSS, Fintechs e cooperativas bancárias; (c) Nada sendo encontrado, promova-se a constrição via RENAJUD e, por fim, nada sendo encontrado, afasto a garantia jurídica do sigilo das informações fiscais e DETERMINO que sejam realizadas buscas de bens junto ao sistema INFOJUD de propriedade da parte executada; (d) Defiro o pedido de pesquisa no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI em nome dos executados; (e) Havendo constrição patrimonial nas diligências promovidas, intimem-se os executados por meio de seu advogado ou de maneira pessoal para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC); (f) Havendo requerimento da parte interessada, expeça-se mandado de penhora e avaliação de eventuais bens localizados pela parte exequente ou indicados pela parte executada, advertindo-se que todas as buscas de bens a serem efetuadas pelo Juízo estão sendo deferidas nesta decisão, sendo que todas as demais são a cargo do credor; (g) Cumpridas todas as providências anteriores, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de suspensão e arquivamento, fulcro no art. 921, III, do CPC; (h) Cumpra-se. Às providências.
CÁCERES, 4 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 09:03
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/09/2023 08:51
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2023 20:50
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/08/2023 19:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/05/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 13:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Impulsionamento Por Certidão Processo: 1009605-83.2022.8.11.0006; Valor causa: R$ 125.047,66; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Cédula de Crédito Bancário]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, em atenção ao pedido contido no id. 116522518, aguarde- se pelo prazo de 15 dias, até que, findo o referido prazo, sobrevenha a manifestação do Polo ATIVO.
CÁCERES, 2 de maio de 2023 JOELMA CATARINA DA SILVA Auxiliar Judiciária SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 TELEFONE: (65) 32111300 -
02/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1009605-83.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 125.047,66 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: RUA ÁLVARES PENTEADO, 131, - LADO ÍMPAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01012-001 POLO PASSIVO: Nome: CUSTODIO PEREIRA DE JESUS Endereço: Rua dos Parecis, 57, Jd Lucelia, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-492 Nome: SEBASTIANA DA SILVA Endereço: Rua dos Parecis, 57, Jardim Lucelia,, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-492 FINALIDADE: Considerando o pedido formulado no id. 115428048, em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021, INTIMO a parte autora, para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais, conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020; bem como, no mesmo prazo, acoste aos autos o cálculo atualizado do débito.
CÁCERES, 19 de abril de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 08:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo legal, sem que houvesse, até a presente data, qualquer manifestação do(a) EXECUTADO: CUSTODIO PEREIRA DE JESUS, SEBASTIANA DA SILVA, devidamente citados, conforme certidão de ID. 105329605.
Assim, amparada pelo art. 152, inciso VI, do CPC, INTIMA-SE o POLO ATIVO para que, no prazo de 5 dias, promova o andamento processual, requerendo o que entender pertinente.
CÁCERES, 3 de abril de 2023.
TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO Técnico(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 TELEFONE: (65) 32111300 -
03/04/2023 07:49
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:26
Decorrido prazo de DIVISÃO DE CENTRAL DE MANDADOS em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 10:59
Expedição de Mandado
-
01/02/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 06:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 03:36
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:25
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 11:01
Expedição de Mandado
-
24/11/2022 10:52
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:30
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1009605-83.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 125.047,66 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: RUA ÁLVARES PENTEADO, 131, - LADO ÍMPAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01012-001 POLO PASSIVO: Nome: CUSTODIO PEREIRA DE JESUS Endereço: Rua dos Parecis, 57, Jd Lucelia, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-492 Nome: SEBASTIANA DA SILVA Endereço: Rua dos Parecis, 57, Jardim Lucelia,, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-492 FINALIDADE: Pelo presente, intima-se o Polo Ativo para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s), nos termos do despacho inicial.
CÁCERES, 4 de novembro de 2022.
Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009605-83.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CUSTODIO PEREIRA DE JESUS, SEBASTIANA DA SILVA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de CUSTODIO PEREIRA DE JESUS e SEBASTIANA DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Da análise da petição inicial e de seus documentos, verifica-se que a parte autora não informou ou juntou o pagamento da taxa judiciária e custas judiciais.
Nestes termos, preceitua o artigo 321 do Código de Processo Civil a possibilidade de emenda ou complementação da inicial quando não preenchidos os requisitos abrangidos pelos artigos 319 e 320 do mesmo diploma instrumental.
Isso posto e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC); b) Havendo cumprimento da determinação supraSe comprovado o recolhimento das custas processuais, recebo, desde já, a presente execução por quantia certa embasada em título executivo extrajudicial (artigo 784 do CPC), em que se busca a expropriação de bens do devedor para a satisfação de crédito decorrente de obrigação certa, líquida e exigível na forma do artigo 783 do CPC; c) Cite-se e intime-se o(a) Executado(a), para pagamento do débito, custas e honorários advocatícios, no prazo de 03 dias, a contar da citação, sob pena de penhora; d) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) podendo ser reduzidos pela metade caso haja pagamento integral da dívida no prazo estabelecido e majorados em até 20% (vinte por cento) caso rejeitados eventuais embargos à execução (art. 827, §2º); e) Do mandado deverá constar ordem de penhora e avaliação que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça logo que verificada a falta de pagamento no prazo indicado, de tudo, lavrando-se auto, com intimação do Executado; f) O exequente indicará bens do Executado sob os quais recairá a penhora, salvo se outros forem indicados pelo Executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração que a contrição proposta lhe será menos onerosa (art. 829, §2°); g) Ao requerer a substituição dos bens penhorados, o executado deverá indicar onde são encontrados, acompanhado ainda de prova de propriedade e respectiva certidão negativa ou positiva de ônus (art. 847, §2°) bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte a realização da penhora; h) Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Novo Código de Processo Civil; i) A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831); j) Conste no mandado que o Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC; k) Para o caso de oposição de embargos pela parte requerida, REMETAM-SE os autos ao Centro de Mediação e Resolução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para a realização de sessão de mediação, nos termos do artigo 334 do CPC/2015; l) Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada; m) Consigne-se no expediente de comunicação das partes advertência de que a ausência delas na audiência de conciliação irá acarretar multa por ato atentatório à dignidade de justiça na proporção de 2 % sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme determina o art. 334, §8º do CPC, exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I do CPC); n) Não localizado o executado, deverá o Exequente tomar as providencias cabíveis a realizar a citação nos termos do art. 240, §1ºdo NCPC; o) Ausentes os embargos, poderá o credor requerer, considerando a avaliação do bem penhorado, a adjudicação ou apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou estabelecimento e de outros bens (art. 825, I, II, III); p) Intimem-se as partes representadas de todos os atos processuais; q) Defiro os benefícios contidos no art. 212 do CPC; r) Às providências.
Cumpra-se. -
24/10/2022 10:20
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:20
Decisão interlocutória
-
13/10/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/10/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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