TJMT - 1000287-92.2022.8.11.0033
1ª instância - Sao Jose do Rio Claro - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:12
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
14/02/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 17:20
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
13/12/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
26/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 17:51
Juntada de Alvará
-
19/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 17:55
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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15/10/2024 15:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/10/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
15/10/2024 15:31
Realizado cálculo de custas
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15/10/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2024 13:27
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
15/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/04/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:27
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MARINGA em 04/04/2024 23:59
-
18/03/2024 14:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MARINGA em 11/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MARINGA em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MARINGA em 11/03/2024 23:59.
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14/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
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10/02/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:24
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:48
Expedição de Mandado
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14/08/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2023 08:47
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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08/08/2023 08:43
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/07/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 18:25
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MARINGA em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 01:56
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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31/10/2022 17:05
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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31/10/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO DECISÃO Processo: 1000287-92.2022.8.11.0033.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NOVA MARINGA EXECUTADO: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS Visto.
Defiro o pedido de suspensão de Id. 100209753 formulado pela parte Exequente, cujo período não correrá a prescrição.
Decorrido o prazo requerido, o qual encerra em 10/11/2023 intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cumprimento do acordo.
Arquive-se provisoriamente.
Intime-se.
Anote-se. Às providências.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
21/10/2022 17:21
Arquivado Provisoramente
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21/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/10/2022 18:12
Conclusos para decisão
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11/10/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 11:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MARINGA em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 21:52
Decisão interlocutória
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18/02/2022 13:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/02/2022 13:20
Conclusos para decisão
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17/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
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17/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
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17/02/2022 07:49
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2022 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/02/2022 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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