TJMT - 1001807-62.2022.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:54
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59
-
27/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ANA LUCIA DIAS em 26/03/2025 23:59
-
07/03/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2025 17:18
Expedição de Mandado
-
05/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 16:32
Juntada de Alvará
-
05/03/2025 16:26
Desentranhado o documento
-
05/03/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
-
28/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:06
Juntada de informação
-
28/02/2025 13:09
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 08:41
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/02/2025 01:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
22/12/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Silvio Luís Tietz em 02/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA LUCIA DIAS em 02/12/2024 23:59
-
18/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 07:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 14:38
Expedição de Ofício de RPV
-
12/11/2024 14:37
Expedição de Ofício de RPV
-
12/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59
-
19/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA DIAS em 17/10/2024 23:59
-
26/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/09/2024 09:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/09/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 08:19
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
18/09/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA DIAS em 28/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 18:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:40
Decorrido prazo de ANA LUCIA DIAS em 04/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:40
Juntada de Termo de audiência
-
06/03/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 05/03/2024 17:30, 1ª VARA DE COLÍDER
-
04/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de Silvio Luís Tietz em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA DIAS em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 03:32
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 05/03/2024 17:30, 1ª VARA DE COLÍDER
-
06/02/2024 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA DIAS em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:11
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 06:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/11/2022 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
-
19/11/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 02:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA DIAS em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:23
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
27/10/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1001807-62.2022.8.11.0009 Assunto: [Rural (Art. 48/51), Concessão] Autor: ANA LUCIA DIAS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Trata-se de Ação Previdenciária em que a parte requerente em epígrafe move em face ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdência.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98 e seus incisos, do CPC.
Preenchidos os requisitos legais, forte na competência excepcional do § 3º do artigo 109 da Carta Maior, RECEBO a presente exordial.
No que tange à tutela de urgência, será analisada na prolação da sentença de mérito, conforme pleiteado pela parte autora.
Ademais, infere-se dos presentes autos que o direito discutido reveste-se de natureza indisponível, cujo efeito processual mais evidente é a impossibilidade de autocomposição entre as partes litigantes, de molde a ser inaplicável o art. 334, do Código de Processo Civil.
CITE-SE o requerido para que integre a lide e conteste a ação no prazo legal.
Caso a requerida apresente contestação, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências.
Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
18/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/09/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 07:55
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2022 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/09/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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