TJMT - 1000688-29.2022.8.11.0086
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de LUIZ PEDROSO SOARES em 03/02/2025 23:59
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ELAINE MARIA PEDROSO SOARES em 03/02/2025 23:59
-
12/12/2024 03:09
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
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22/11/2024 02:12
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ BEZERRA PEDROSO em 21/11/2024 23:59
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22/11/2024 02:12
Decorrido prazo de THAYSSA NATHALIA SANTOS SOARES em 21/11/2024 23:59
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22/11/2024 02:12
Decorrido prazo de ANA ISABEL PEDROSO SOARES em 21/11/2024 23:59
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22/11/2024 02:12
Decorrido prazo de IVONETE DE ARAUJO NOVAIS BEZERRA PEDROSO em 21/11/2024 23:59
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22/11/2024 02:12
Decorrido prazo de LUIZ PEDROSO SOARES em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:12
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA CAMPOS em 21/11/2024 23:59
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19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de RONIMARCIO NAVES em 18/11/2024 23:59
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14/11/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 02:14
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
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18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA CAMPOS em 17/05/2024 23:59
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18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ELAINE MARIA PEDROSO SOARES em 17/05/2024 23:59
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18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de IVONETE DE ARAUJO NOVAIS BEZERRA PEDROSO em 17/05/2024 23:59
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18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de THAYSSA NATHALIA SANTOS SOARES em 17/05/2024 23:59
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18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ANA ISABEL PEDROSO SOARES em 17/05/2024 23:59
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18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ BEZERRA PEDROSO em 17/05/2024 23:59
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18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de LUIZ PEDROSO SOARES em 17/05/2024 23:59
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18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ELAINE MARIA PEDROSO SOARES em 17/05/2024 23:59
-
25/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 04:31
Expedição de Outros documentos
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23/04/2024 04:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 01:08
Decorrido prazo de RONILTO RODRIGUES GONCALVES em 18/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:10
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 15/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE em 15/04/2024 23:59
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15/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/04/2024 23:59
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04/04/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 02:11
Decorrido prazo de THAYSSA NATHALIA SANTOS SOARES em 27/03/2024 23:59.
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29/03/2024 02:11
Decorrido prazo de RONIMARCIO NAVES em 27/03/2024 23:59.
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29/03/2024 02:11
Decorrido prazo de IVONETE DE ARAUJO NOVAIS BEZERRA PEDROSO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ELAINE MARIA PEDROSO SOARES em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:32
Juntada de Alvará
-
14/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:12
Desentranhado o documento
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28/07/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 11:28
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/05/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 06:50
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO DE MORAES em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 06:50
Decorrido prazo de THIENEZ PEDROSO LEMES PINTO em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 06:50
Decorrido prazo de ELDER VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 06:50
Decorrido prazo de MARLON DE LATORRACA BARBOSA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 06:50
Decorrido prazo de PATRICIA NAVES MAFRA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 06:50
Decorrido prazo de ENZO PEREIRA RICCI em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 06:50
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVA SCHOMMER em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 06:50
Decorrido prazo de RODRIGO TERRA CYRINEU em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 06:50
Decorrido prazo de LENINE POVOAS DE ABREU em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 02:26
Decorrido prazo de THAYSSA NATHALIA SANTOS SOARES em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO CORREA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:26
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO DE MORAES em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:26
Decorrido prazo de THIENEZ PEDROSO LEMES PINTO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 02:26
Decorrido prazo de ELDER VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 02:26
Decorrido prazo de RONIMARCIO NAVES em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 06:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:53
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:41
Decorrido prazo de ENZO PEREIRA RICCI em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:41
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVA SCHOMMER em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:41
Decorrido prazo de RODRIGO TERRA CYRINEU em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:41
Decorrido prazo de RONILTO RODRIGUES GONCALVES em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:41
Decorrido prazo de MARLON DE LATORRACA BARBOSA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 08:41
Decorrido prazo de PATRICIA NAVES MAFRA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2023 07:44
Decorrido prazo de THAYSSA NATHALIA SANTOS SOARES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 15:37
Expedição de Mandado
-
15/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 03:26
Decorrido prazo de ELAINE MARIA PEDROSO SOARES em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 03:26
Decorrido prazo de LUIZ PEDROSO SOARES em 14/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 02:54
Decorrido prazo de MARLON DE LATORRACA BARBOSA em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 05:04
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA CAMPOS em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 05:04
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ BEZERRA PEDROSO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 05:04
Decorrido prazo de ELAINE MARIA PEDROSO SOARES em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 05:04
Decorrido prazo de ANA ISABEL PEDROSO SOARES em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 05:04
Decorrido prazo de LUIZ PEDROSO SOARES em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:02
Conclusos para decisão
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30/11/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 06:10
Decorrido prazo de THAYSSA NATHALIA SANTOS SOARES em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 06:30
Decorrido prazo de RONIMARCIO NAVES em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE _______________________________________________________________________________________________________ PJE n. 1000688-29.2022.811.0086 Herdeiros: Ana Izabel Pedroso Silva Campos, Elaine Maria Pedroso Soares, Pedro Luiz Bezerra Pedroso Soares, Thayssa Nathália Santos Soares, Alessandro Correa Pedroso Soares e Ivonete de Araújo Novais Bezerra Pedroso.
Requerido/De cujus: Luiz Pedroso Soares Terceiro Interessado: Ronimarcio Naves Data e Horário: 08 de novembro de 2022, às 13h0min.
ATA DE AUDIÊNCIA Na data e horário indicado em epígrafe, nesta cidade e Comarca de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, na sala de audiências, no edifício do Fórum, onde se encontrava presente o Meritíssimo Juiz de Direito titular da unidade, no final assinado, além das demais pessoas que assinam o termo, foi declarada aberta a presente AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO onde se realizaram os seguintes atos: 1.
Aberta a audiência, foi constatada a ausência das herdeiras Thayssa Nathália Santos e Ivonete de Araújo Novais Bezerra Pedroso; 2.
Em tentativa de conciliação, não houve acordo referente as questões a seguir: · Quanto à nomeação de inventariante; · Quanto à venda do imóvel rural; · (Faz.
Fecho de Ouro), não houve acordo por parte da sra.
Elaine Maria Pedroso Soares ante a sua insistência em permanecer com parte do quinhão da terra; · Quanto a sra.
Elaine Maria Pedroso Soares residir na propriedade rural; · Oposição das partes quanto à convalidação da venda de bem pela pretensa inventariante em favor de RONIMARCIO. 3.
Requerimentos orais pelas partes: a.
O advogado da herdeira Elaine Maria Pedroso Soares pugnou pela abertura de prazo para apresentação de proposta informal de compra da propriedade, de forma fracionada. b.
O herdeiro Alessandro manifestou interesse em ser nomeado inventariante. c.
Ana Izabel e Pedro concordam com a nomeação de Alessandro como inventariante e discordam quanto a nomeação de Elaine. d.
O terceiro interessado manifestou pela expedição do outorga de escritura pública do imóvel transacionado pela herdeira ELAINE 4.
Sem mais requerimentos ou atos a serem praticados, o MM.
Juiz deliberou: Inicialmente cumpre registrar que a pretensa inventariante aparentemente alienou bem pertencente ao espólio sem anuência e autorização do juízo e dos demais herdeiros, o que implica reconhecer não deter condições de assumir a função de inventariante e administrar os bens deixados pelo falecido pai, sem potencial prejuízo dos demais herdeiros.
Por outro lado, a pretensão do herdeiro PEDRO em administrar os bens do espólio também não é a mais indicada, uma vez de por desídia sua na condição de inventariante, houve extinção por abandono de processo de arrolamento que tramitou por quase 10 anos nesta comarca.
A fim de evitar a nomeação de administrador judicial ou pessoa estranha à causa para administração do espólio, o que acarretaria imposição de elevado ônus incidente sobre o acervo patrimonial, nomeio o herdeiro ALESSANDRO CORREIA PEDROSO SOARES como inventariante.
Intime-se para que em 5 (cinco) dias preste compromisso de bem desempenhar suas funções.
Prestado o compromisso, apresente, em 20 (vinte) dias as primeiras declarações, onde deverá esclarecer a atual condição do patrimônio (ativo e passivo) deixado pelo falecido, com respectivos valores atualizados, bem como a existência de herdeiros, integrantes ou não do presente feito, inclusive quanto a Sra.
IVONETE DE ARAÚJO NOVAIS BEZERRA PEDROSO, indicada como herdeira no sistema PJE, mas omitida na peça de abertura do presente inventário.
Junto às primeiras declarações, poderá o inventariante ratificar o pedido de alienação do imóvel rural que constitui o patrimônio aparentemente de maior valor do acervo, ocasião em que deverá apresentar, em razão da oposição de um dos herdeiros, avaliação da área.
Quanto ao pedido de apresentação de proposta informal de aquisição da área, nos moldes pretendidos pela herdeira ELAINE, deixo de consignar prazo para sua apresentação em razão de que proposta informal não afetará o curso normal do inventário que, não obstante tenha sido protocolado no ano de 2022, se arrasta como conflito inter partes há mais de 10 anos.
Ainda, quanto ao pedido de autorização para uso e residência do imóvel rural pela herdeira ELAINE, vai indeferido.
Não há comprovação de que a herdeira tenha necessidade e mesmo condições de manter a área sob seus cuidados sem prejudicar o curso normal do inventário, máxime diante da existência de propostas de aquisição da área de terra em sua integralidade.
No que toca ao pedido do terceiro interessado para outorga de escritura pública do imóvel transacionado pela herdeira ELAINE, postergo sua análise para momento posterior a apresentação, pelos interessados, do valor de avaliação do imóvel à época da transação.
Consigno desde já que o negócio jurídico poderá ser convalidado mediante reserva de parte do quinhão pertencente à herdeira ELAINE a bem dos demais herdeiros não beneficiados na transação do patrimônio pertencente ao espólio.Cumpra-se 5.
Nada mais, ENCERRA-SE o termo, com as assinaturas, nos termos do art. 26 do Provimento n° 15/CNGC, de 10 de maio de 2020; Diego Hartmann Juiz de Direito Carina Busato Tramontini Advogado Lenine Póvoas Advogado Ronilto Gonçalves Advogado Matheus Oliva Advogado Enzo Pereira Ricci Advogado -
09/11/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 17:45
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 17:59
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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28/10/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE _______________________________________________________________________________________________________ Processo: 1000688-29.2022.8.11.0086 REQUERENTE: ELAINE MARIA PEDROSO SOARES DE CUJUS: LUIZ PEDROSO SOARES DECISÃO A conciliação, a mediação, e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo juiz e advogados, a teor do disposto no art. 3º, § 3º do CPC.
Pois bem, atento ao desenrolar dos autos, bem como às alegações das partes interessadas, haja vista a possibilidade de composição, anteriormente ao recebimento do feito e nomeação de inventariante, em observância aos princípios da boa fé objetiva e da cooperação, diante das peculiaridades e desdobramentos que podem ocorrer, o feito comporta a designação de audiência conciliação, com a finalidade de composição do litígio, objetivando que as partes cheguem a conclusões diversas daquelas já declinadas nos autos. À vista desses apontamentos, DESIGNO audiência de conciliação a ser presidida por esse juiz togado, para o dia 08 de novembro 2022, às 13h30min, devendo as partes comparecerem, preferencialmente, de maneira presencial.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se as partes já habilitadas nestes autos, bem como os autores do feito de n° 1012863-93.2022.8.11.0041, para comparecerem ao ato.
Cumpra-se.
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito -
24/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:35
Decisão interlocutória
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07/10/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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03/08/2022 16:57
Conclusos para decisão
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28/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 06:21
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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06/07/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 03:19
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:00
Declarada incompetência
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16/02/2022 17:52
Conclusos para decisão
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16/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
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16/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
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16/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
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15/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 00:09
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/02/2022 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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