TJMT - 1002687-03.2021.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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10/11/2022 21:18
Decorrido prazo de MAURO LUIS TIMIDATI em 24/10/2022 23:59.
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06/11/2022 06:17
Decorrido prazo de IZIDORIO PINTO DE ARRUDA em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 13:46
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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06/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 05:34
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1002687-03.2021.8.11.0005.
RECONVINTE: IZIDORIO PINTO DE ARRUDA EXECUTADO: SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Vistos 1 – Considerando que a parte executada adimpliu integralmente o débito, somado ao silêncio da parte exequente em relação ao pagamento, LIBERE-SE o valor depositado pela parte executada, mediante alvará de levantamento em favor da parte exequente, na conta indicada no id. 8601325. 2 – Por consequência, considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. 3 – Com o transito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas necessárias. 4 – P.I.C.
Data registrada no sistema.
JOSÉ MAURO NAGIB JORGE Juiz de Direito -
28/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 21:01
Decorrido prazo de IZIDORIO PINTO DE ARRUDA em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:36
Decorrido prazo de IZIDORIO PINTO DE ARRUDA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:33
Decorrido prazo de IZIDORIO PINTO DE ARRUDA em 21/07/2022 23:59.
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07/07/2022 05:51
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 05:36
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Intimar o procurador do exequente para manifestar quanto pagamento comprovado. -
05/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/07/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 01:45
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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04/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002687-03.2021.8.11.0005.
RECONVINTE: IZIDORIO PINTO DE ARRUDA EXECUTADO: SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Vistos 1 – Defiro a pretensão executória. 2 – Determino a conversão da ação para cumprimento de sentença, se já não tiver sido convertido, realizando as retificações no polo ativo e passivo do processo. 3 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE/sistema, a quitar o débito, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10% conforme artigo 523, § 1º, do CPC.
Não havendo procurador habilitado, proceda a escrivania a intimação nos moldes do artigo 513 do CPC. 4 – Não pago o débito no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora, remoção, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV da Lei 9.099/95), incluindo o valor da multa, no que deverão ser constritos tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo. 5 - Garantido o Juízo, intime-se a parte devedora, para no prazo de 10 (dez) dias, se o quiser, oferecer embargos, os quais deverão se limitar à matéria enumerada no art. 52, IX, da Lei 9.099/95. 6 – Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, no mesmo ato, intime-se a parte credora para que adote as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). 7 – Não oferecidos os embargos, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pela adjudicação dos bens penhorados. 8 – Caso requerido, DEFIRO o pleito de PROTESTO do pronunciamento judicial, a cargo do interessado, na forma do artigo 517 do CPC, aplicando-se o procedimento ali previsto, após o prazo de pagamento voluntário de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
30/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:24
Decisão interlocutória
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28/06/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2022 14:26
Processo Desarquivado
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27/05/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2022 18:51
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 18:50
Transitado em Julgado em 13/04/2022
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14/04/2022 08:52
Decorrido prazo de IZIDORIO PINTO DE ARRUDA em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 05:23
Publicado Sentença em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 11:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/02/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 09:44
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/02/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO.
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22/02/2022 09:42
Inicial
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18/02/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 16:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2022 20:05
Decorrido prazo de MAURO LUIS TIMIDATI em 21/01/2022 23:59.
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20/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 07:05
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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14/12/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 06:06
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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14/12/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/12/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 09:48
Audiência Conciliação juizado designada para 22/02/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO.
-
09/12/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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