TJMT - 1046971-11.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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12/01/2023 00:47
Recebidos os autos
-
12/01/2023 00:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/12/2022 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:52
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ PRETTO em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2022 16:12
Conclusos para decisão
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13/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2022 23:59.
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12/11/2022 04:09
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ PRETTO em 27/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1046971-11.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: OSMAR LUIZ PRETTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: OSMAR LUIZ PRETTO (CPF N° *81.***.*41-49).
Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 12.076,42 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: R$ 3.381,59 Valor total bloqueado: R$ 15.458,01 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e um centavo).
Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
20/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/10/2022 09:55
Conclusos para decisão
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14/10/2022 10:37
Recebidos os autos
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14/10/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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12/10/2022 09:42
Juntada de certidão da contadoria
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19/09/2022 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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31/08/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 17:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2022 23:59.
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24/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2022 23:59.
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31/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 11:39
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ PRETTO em 27/05/2022 23:59.
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20/05/2022 17:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/05/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 17:17
Recebidos os autos
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11/05/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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11/05/2022 17:17
Juntada de certidão da contadoria
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06/05/2022 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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04/05/2022 16:39
Transitado em Julgado em 19/03/2022
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22/03/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 08:30
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ PRETTO em 16/03/2022 23:59.
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25/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2022 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2022 07:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2022 23:59.
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09/02/2022 11:33
Conclusos para despacho
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19/12/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 00:38
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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26/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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23/11/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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