TJMT - 1000603-80.2021.8.11.0085
1ª instância - Terra Nova do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
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22/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:34
Recebidos os autos
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19/01/2023 00:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/12/2022 16:09
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:48
Desentranhado o documento
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17/11/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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28/10/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE PROCESSO N°: 1000603-80.2021.8.11.0085 REQUERENTE: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores de titularidade do espólio de IVONE AGUIAR DE OLIVIERA.
Recebida a inicial (Id. 73839074).
Extratos e informações bancárias inclusas.
Petição informando conta bancária individualizada dos requerentes em Id. 92515773. É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que foram juntados os documentos necessários ao deferimento do pedido.
Ademais, as informações solicitadas por este juízo, e juntadas pela parte autora sob o Id. 92515773, são suficientes para corroborar as suas alegações, não havendo óbice quanto à expedição do respectivo alvará.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na exordial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando os promoventes a procederem com o levantamento dos saldos existentes em contas do Banco do Brasil e Banco Bradesco em nome da falecida IVONE AGUIAR OLIVEIRA, no montante de 25% para cada um dos requerentes/herdeiros, indicando as contas bancária apresentadas em Id. 92515773 para devida transferência.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, REMETAM-SE os autos ao arquivo, com as baixas e anotações de estilo.
Providências pela secretaria.
Terra Nova do Norte/MT, data da assinatura digital.
ANTONIO IRIS DA COSTA JÚNIOR Juiz Substituto -
19/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:57
Julgado procedente o pedido
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14/09/2022 14:45
Conclusos para decisão
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15/08/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 11:05
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:00
Decisão interlocutória
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01/06/2022 16:21
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2022 11:03
Juntada de Petição de resposta
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05/03/2022 20:07
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 20:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 20:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/03/2022 23:59.
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02/03/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2022 14:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2022 23:59.
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10/02/2022 05:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 18:55
Juntada de Ofício
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19/01/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 17:50
Conclusos para despacho
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23/07/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2021 18:31
Decisão interlocutória
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06/07/2021 17:58
Conclusos para decisão
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06/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
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06/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
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06/07/2021 14:16
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2021 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/07/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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