TJMT - 1006478-71.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 00:20
Recebidos os autos
-
20/02/2023 00:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:19
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
15/12/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 01:34
Decorrido prazo de JOEDER DA SILVA LEITE em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VAZ em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 07:38
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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29/10/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1006478-71.2018.8.11.0041.
AUTOR(A): MARCO ANTONIO VAZ REU: JEAN MICHEL DE SOUZA LEITE
Vistos.
Marco Antônio Vaz ajuizou Ação de Adoção de Maior, em face de Jean Michel de Souza Leite.
A ação foi recebida nos moldes da decisão do id. 13232086, que deferiu a gratuidade processual e determinou a oitiva do Ministério Público.
Pretende o autor, a adoção de Jean Michel de Souza Leite, sob o argumento de que este esteve sob seus cuidados, desde os dois anos de idade, visto que passou a viver em união estável com sua genitora.
Requer, ainda, o autor que, em sendo deferido o pedido de adoção, a modificação do nome do adotando para JEAN MICHEL DE SOUZA VAZ e, consequentemente a retificação do registro de nascimento do mesmo.
Aduz o requerente que, o adotando não criou vínculo afetivo com o pai biológico.
O pai biológico foi citado por edital e apresentou contestação por negativa geral no id. 76986246.
O adotando é concorde com o pedido inicial, visto que constituiu o mesmo advogado do requerente, conforme instrumento de procuração de id. 12227631. É o relatório.
D E C I D O.
Cuida-se de Ação de Adoção, proposta por Marco Antônio Vaz, em desfavor de Jean Michel de Souza Leite.
Não há nos autos nenhum indício que censure ou desaconselhe a adoção de Jean Michel de Souza Leite pelo requerente, que no caso, constitui medida de justiça, visto que o autor fora o responsável por seu pleno desenvolvimento, até os presentes dias.
Como se viu, o adotando passou à convivência com o autor, desde os dois anos de vida e, hoje conta com vinte e cinco anos.
O pai biológico do adotando foi citado por edital, apresentando contestação por negativa geral.
A evolução histórica da humanidade, através das ciências, tem demonstrado que o homem é um ser em permanente construção e, nela, as interações com o grupo familiar detêm os elementos mais significativos para o seu desenvolvimento, erguendo os pilares da sua existência.
Nessa esteira, importante os ensinamentos de Julie Cristine Delinski, in “O novo direito à filiação”, Dialética, p. 101: “O ato de ser pai não se limita à procriação, mas exige amar, compartilhar, cuidar, construir uma vida juntos.
E se a procriação é apenas um dado, a efetiva relação paterno-filial exige mais do que apenas os laços de sangue.
Assim, através da “posse do estado de filho” vai se revelar essa outra paternidade, fundada nos laços de afeto.
Por outro lado, no caso presente, é dispensado o estágio de convivência visto que o adotando, já é um homem adulto, por tempo suficiente para se avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
No caso presente o período, como dito, supera os vinte e quatro anos.
Diante do exposto, presentes os requisitos contidos nos arts 1.618 e seguintes do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, concedo a adoção de Jean Michel de Souza Leite ao autor Marco Antônio Vaz, devidamente qualificados nos autos.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, em obediência ao art. 10, inciso III do Código Civil, para que de seu nome seja retirado o patronímico “LEITE” e acrescido “VAZ”, ficando assim consignado Jean Michel de Souza Vaz, bem como, se efetue a exclusão da pai biológico e avós paternos, acrescentando o adotante Marco Antônio Vaz, e avós paternos: Antonio Vaz e Maria Luz Pereira Vaz.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, procedam-se as baixas e anotações legais, arquivando-se os autos independentemente de nova determinação.
Sem custas.
P.
I.
C.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2022.
Sergio Valério Juiz de Direito -
24/10/2022 11:18
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:18
Julgado procedente o pedido
-
01/05/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 21:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:41
Decisão interlocutória
-
22/10/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 04:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VAZ em 22/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 01:32
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 05:30
Decorrido prazo de JEAN MICHEL DE SOUZA LEITE em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:30
Decorrido prazo de JOEDER DA SILVA LEITE em 06/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 00:05
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
11/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2020
-
10/06/2020 09:16
Juntada de Petição de parecer
-
09/06/2020 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 20:09
Decisão interlocutória
-
11/05/2020 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 14:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 13:01
Decorrido prazo de JOEDER DA SILVA LEITE em 10/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 12:59
Decorrido prazo de JEAN MICHEL DE SOUZA LEITE em 10/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 14:32
Publicado Citação em 20/05/2019.
-
20/05/2019 14:32
Publicado Citação em 20/05/2019.
-
19/05/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 13:50
Juntada de Petição de despacho
-
09/05/2019 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2019 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2019 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2019 10:28
Juntada de Petição de parecer
-
16/04/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2019 16:53
Juntada de Petição de intimação
-
16/04/2019 16:52
Juntada de intimação
-
16/04/2019 16:52
Juntada de Petição de intimação
-
15/04/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 13:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VAZ em 19/03/2019 23:59:59.
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21/02/2019 00:55
Publicado Intimação em 21/02/2019.
-
21/02/2019 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
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18/02/2019 17:11
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 17:11
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2019 08:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VAZ em 12/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2019 13:55
Expedição de Mandado.
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12/02/2019 13:43
Juntada de citação
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12/02/2019 09:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2019 04:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VAZ em 11/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 10:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2019 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 21:31
Publicado Despacho em 22/01/2019.
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23/01/2019 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 16:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 16:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2018 22:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2018 23:59:59.
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03/07/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 23:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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