TJMT - 1036767-79.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 18:19
Baixa Definitiva
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10/05/2023 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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10/05/2023 09:46
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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10/05/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
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04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de NELSON ROTTA em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 00:24
Publicado Acórdão em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES: 01) INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – MATÉRIAS DE DIREITO SUSCITADAS E ACOMPANHADAS DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS – DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA – CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONSTATADO – 02) SOBRESTAMENTO DO FEITO – TEMA 986 DO STJ NÃO APLICAVEL AO CASO – MATÉRIA NÃO AFETADA – POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO – PRELIMINARES REJEITADAS – MÉRITO: ICMS SOBRE TUSD NO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DA MINI E MICROGERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA (ENERGIA SOLAR) – ILEGALIDADE DA COBRANÇA CONSTADA – DIREITO LIQUIDO E CERTO VIOLADO – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Tema n.º 986 do Superior Tribunal de Justiça discute a “inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”, contudo, o referido tema não discute a incidência da TUSD dos consumidores que produzem a própria energia elétrica a partir de placa solar. É cabível a utilização da ação mandamental para proteger direito líquido e certo, quando a inicial é instruída com provas pré-constituída e se mostrar desnecessária a dilação probatória.
A cobrança de ICMS sobre TUSD referente ao sistema de compensação de energia solar é ilegal pelos seguintes motivos: 01) trata-se de operação em que não houve a comercialização de energia, não ocorrendo o fato gerador do tributo estadual; 02) a Lei Complementar Estadual Nº 696, de 06 de julho de 2021, prevê a isenção do ICMS sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Direito líquido e certo violado.
Sentença ratificada. -
09/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 11:10
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2023 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2023 01:16
Publicado Intimação de pauta em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Fevereiro de 2023 a 06 de Março de 2023 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 16:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/12/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
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13/11/2022 19:19
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 00:29
Decorrido prazo de NELSON ROTTA em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:57
Conclusos para decisão
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10/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2022 23:59.
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19/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 08:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/10/2022 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/09/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 15:45
Conclusos para decisão
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27/09/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728)
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19/09/2022 13:15
Recebidos os autos
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19/09/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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