TJMT - 1001289-57.2022.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:17
Recebidos os autos
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14/02/2023 19:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/02/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 16:06
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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13/02/2023 16:05
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para SJMT - SSJ - 2ª Vara de Sinop ( TRF1 )
-
27/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2022 13:12
Decorrido prazo de PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 02:40
Decorrido prazo de PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES em 31/10/2022 23:59.
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27/10/2022 15:27
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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27/10/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Autos n.º 1001289-57.2022.8.11.0111 Autor: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT e outros INTIMAÇÃO da advogada da parte autora/exequente(s), para providenciar(em) o pagamento da diligência do oficial de justiça, através de guia a ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: www.tjmt.jus.br, para citação/intimação da(s) parte requerida/executada(s), devendo juntar aos autos a guia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: PORTARIA CGJ N. 142, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019, Regulamenta o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de processo eletrônico que tramita no sistema PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso: Art. 3º A guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento.
CPC, § 2º do art.536 do CPC: O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º , se houver necessidade de arrombamento.
Matupá/MT, 19 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) EMY RAFAELA DE SOUZA Estagiário(a) Sede do Juízo e Informações: Av.
Hermínio Ometto N° 321, Bairro: Zr-001, Cidade: Matupá-MT Cep:78525000, Fone: (66) 3595-1752. -
19/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 18:41
Conclusos para decisão
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17/10/2022 18:41
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:40
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:29
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2022 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/10/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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