TJMT - 1013620-10.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:54
Recebidos os autos
-
10/03/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/02/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:36
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
28/01/2023 09:33
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1013620-10.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: MARIA NUNES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
O débito foi adimplido, conforme petição de ID. 107770329.
Dessa forma, considerando o pagamento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para liberação do valor depositado.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
26/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:02
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
17/01/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2022 02:56
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:52
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
28/10/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
28/10/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1013620-10.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: MARIA NUNES DA SILVA RECLAMADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença requerida por MARIA NUNES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., em objetiva o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (Id 99804137).
A parte executada foi intimada, deixou decorrer o prazo e não pagou a dívida.
A par disso, DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada, de acordo com a regra prevista no art. 837, do CPC.
Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio de R$ 3.478,80, sendo que o resultado será encartado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
Caso ocorra indisponibilidade acima da quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC).
Em sendo positivo o bloqueio, parcial ou integral, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judicias do TJMT e intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC e Sumula 13 da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso), para que, querendo, opor embargos de à execução, no prazo de quinze dias (Sumula 10, da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC).
Intimem-se todos.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
20/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2022 15:33
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/10/2022 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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18/10/2022 15:23
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/10/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 16:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/09/2022 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 02:02
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:30
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 14:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/08/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 21:55
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 13:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:08
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 06:12
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:53
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2022 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2022 16:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/06/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 18:07
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 18:07
Recebimento do CEJUSC.
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07/06/2022 18:06
Audiência Conciliação juizado realizada para 07/06/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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07/06/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 13:50
Recebidos os autos.
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06/06/2022 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/06/2022 14:43
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/04/2022 01:13
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:02
Audiência Conciliação juizado designada para 07/06/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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25/04/2022 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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