TJMT - 1027232-18.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 08:15
Recebidos os autos
-
07/01/2024 08:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 14:23
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 14:22
Juntada de Alvará
-
29/10/2023 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 05:24
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1027232-18.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: JONATAM ESTEVAM DE MORAIS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:12
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1027232-18.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 12 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente KATYA LOREDANA BARBATO PALMA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
12/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:39
Processo Desarquivado
-
24/06/2023 04:56
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2023 04:56
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
24/06/2023 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 07:02
Decorrido prazo de JONATAM ESTEVAM DE MORAIS em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:14
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1027232-18.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: JONATAM ESTEVAM DE MORAIS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 13.661,37, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 13.661,37 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 113492818.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
02/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/03/2023 03:59
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1027232-18.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: JONATAM ESTEVAM DE MORAIS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente estão em discordância com a EC 113/2021 e a Resolução 303/2019 do CNJ.
Intime-se a parte exequente para que adeque o cálculo aos parâmetros estabelecidos na EC 113/2021 e a Resolução 303/2019 do CNJ (taxa Selic a partir de 1º/12/2021), no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o cálculo, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para homologação do valor.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito em substituição legal -
11/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2023 11:56
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/03/2023 15:19
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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14/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:13
Devolvidos os autos
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31/01/2023 16:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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31/01/2023 16:13
Juntada de acórdão
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31/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:13
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
31/01/2023 16:13
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 16:13
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 16:13
Juntada de intimação de pauta
-
24/10/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/10/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2022 03:39
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 17:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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24/08/2022 14:32
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/08/2022 11:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2022 23:59.
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26/07/2022 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2022 05:57
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:07
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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26/06/2022 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2022 23:59.
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30/05/2022 15:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/05/2022 18:10
Decorrido prazo de JONATAM ESTEVAM DE MORAIS em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 02:53
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
12/05/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 01:10
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:22
Declarada incompetência
-
04/04/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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