TJMT - 0003161-15.2014.8.11.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado as partes, no prazo de 10 dias, manifestar acerca do retorno dos autos, bem como requerer o que entender de direito. -
11/09/2023 13:17
Baixa Definitiva
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11/09/2023 13:17
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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11/09/2023 13:17
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SEBASTIAO NOGUEIRA FILHO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:02
Decorrido prazo de KMG AGROPECUARIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, dou provimento ao recurso, para reformar a sentença recorrida e julgar parcialmente procedente o pedido autoral, constituindo o débito apontado nas razões recursais referente ao período de 14 (quatorze) meses de aluguéis inadimplidos em título executivo judicial, com incidência de correção monetária pelo INPC a partir do vencimento da obrigação e juros moratórios de 1% a.m., desde a citação válida.
Considerando o resultado da demanda, reconheço a sucumbência entre os litigantes na proporção de 30% para autor/apelante e 70% para a ré/apelada, e fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 11 de agosto de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
14/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
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11/08/2023 14:53
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE SEBASTIAO NOGUEIRA FILHO (APELANTE) e provido
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19/07/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se o Espólio/apelante para se manifestar sobre a arguição de prescrição da pretensão autoral suscitada pela apelada nas contrarrazões vinculadas ao Id. nº 172070778.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 07 de julho de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
10/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
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21/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:38
Recebidos os autos
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15/06/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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