TJMT - 1036297-53.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:17
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2023 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 03:32
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1036297-53.2018.8.11.0041 REQUERENTE: JOSE CARLOS MACHADO CUNHA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
14/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 21:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO CUNHA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 21:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO CUNHA em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1036297-53.2018.8.11.0041 REQUERENTE: JOSE CARLOS MACHADO CUNHA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: JOSE CARLOS MACHADO CUNHA (CPF N° *21.***.*85-87).
Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 9.791,24 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 9.791,24 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
27/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 15:15
Conclusos para decisão
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20/12/2022 13:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO CUNHA em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 01:46
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 15:57
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:57
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:18
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/11/2022 18:18
Juntada de certidão da contadoria
-
13/11/2022 17:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2022 23:59.
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13/11/2022 17:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO CUNHA em 04/11/2022 23:59.
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12/11/2022 04:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO CUNHA em 04/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1036297-53.2018.8.11.0041 REQUERENTE: JOSE CARLOS MACHADO CUNHA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado manifestou-se no id. 93792919 requerendo a revisão dos cálculos, haja vista que os honorários contratuais não fazem parte do título judicial em cumprimento.
Verifica-se que não foi juntado nos autos o contrato de honorários contratuais pactuado entre a parte exequente e seu patrono, tampouco houve deferimento de destaque de tais honorários.
Observa-se ainda que, embora a contadoria tenha elaborado cálculo com destaque dos honorários contratuais sem determinação para tal, o valor total executado não é alterado, haja vista que tais honorários são pactuados entre as partes, cabendo ao exequente repassar o valor ao patrono.
Dessa forma, observa-se que assiste razão o executado, no entanto, considerando que o valor total da presente execução perfaz o montante de R$9.384,09 (nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e nove centavos) e que a RPV foi expedida com a mesma importância, não verifica-se prejuízo para o executado, pois haverá alteração somente quanto a expedição de alvará, que deverá ser expedido no valor integral a parte exequente.
No mais, considerando que o executado não efetuou o pagamento da RPV, à contadoria para atualização.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestarem ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
20/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:11
Conclusos para despacho
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13/09/2022 13:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2022 23:59.
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29/08/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:18
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
04/07/2022 12:18
Juntada de certidão da contadoria
-
04/07/2022 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/07/2022 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
02/07/2022 13:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 13:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO CUNHA em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 04:23
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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23/06/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 01:05
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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15/09/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 09:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/09/2021 17:20
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
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14/09/2021 17:19
Juntada de certidão da contadoria
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08/09/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 08:30
Transitado em Julgado em 20/08/2021
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20/08/2021 08:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2021 23:59.
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18/08/2021 09:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO CUNHA em 17/08/2021 23:59.
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03/08/2021 04:41
Publicado Sentença em 03/08/2021.
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03/08/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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30/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 13:45
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2021 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2021 17:55
Conclusos para despacho
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14/04/2021 17:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2021 23:59.
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26/02/2021 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2021 23:59.
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19/02/2021 20:15
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 07:31
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
12/02/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2021 17:57
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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04/02/2021 14:21
Juntada de intimação de pauta
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18/11/2020 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2020 20:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/10/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 06:58
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
01/10/2020 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
29/09/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2020 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/09/2020 21:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 21:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2020 01:44
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
15/09/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2020
-
11/09/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 12:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2020 12:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/08/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 01:06
Publicado Sentença em 24/08/2020.
-
22/08/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2020
-
20/08/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:20
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2020 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 00:43
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
16/07/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
-
14/07/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2020
-
22/04/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 18:18
Declarada incompetência
-
12/02/2019 14:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 12:40
Publicado Intimação em 30/01/2019.
-
30/01/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 11:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/01/2019 05:23
Publicado Intimação em 23/01/2019.
-
24/01/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2018 22:02
Publicado Intimação em 12/12/2018.
-
30/12/2018 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 06:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO CUNHA em 26/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 06:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO CUNHA em 26/11/2018 23:59:59.
-
11/11/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2018 13:45
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
11/11/2018 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2018 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 14:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 19:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/10/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 15:24
Declarada incompetência
-
22/10/2018 15:53
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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