TJMT - 1010441-51.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 02:06
Recebidos os autos
-
21/12/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 17:30
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
21/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:33
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
01/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 02:09
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA SANTOS em 24/07/2024 23:59
-
23/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2.OFICIO DE SORRISO/MT em 22/07/2024 23:59
-
22/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSEFA DA SILVA ROMANO em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:04
Decorrido prazo de FREDERICO CEZARIO DA SILVA em 03/07/2024 23:59
-
01/07/2024 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2024 13:54
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 14:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
11/05/2024 01:05
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA SANTOS em 10/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:05
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2.OFICIO DE SORRISO/MT em 10/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSEFA DA SILVA ROMANO em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSEFA DA SILVA ROMANO em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de FREDERICO CEZARIO DA SILVA em 09/05/2024 23:59
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09/05/2024 01:12
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA SANTOS em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:12
Decorrido prazo de FREDERICO CEZARIO DA SILVA em 08/05/2024 23:59
-
19/04/2024 01:03
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
19/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 02:01
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:01
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2.OFICIO DE SORRISO/MT em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:42
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DESPACHO Processo: 1010441-51.2022.8.11.0040.
AUTOR(A): FREDERICO CEZARIO DA SILVA, JOSEFA DA SILVA ROMANO REQUERIDO: CARTORIO DO 2.OFICIO DE SORRISO/MT REPRESENTANTE: PEDRO IVO SILVA SANTOS VISTOS/VGM. 1.
Recebo o processo no estado em que se encontra acolhendo-o com a devida atenção e cuidado, respeitando a sua trajetória e evolução. 2.
Em prosseguimento ao feito, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
Em igual prazo, poderão as partes sugerir os pontos controvertidos da lide, na forma do art. 357, § 2º, do CPC. 3.
Com as manifestações, tornem conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado (art. 355, CPC), ocasião em que eventuais preliminares arguidas pelas partes serão objeto de análise. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) ANDERSON CANDIOTTO Juiz de Direito -
20/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSEFA DA SILVA ROMANO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FREDERICO CEZARIO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/01/2024 14:56
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 1010441-51.2022.8.11.0040 Requerentes: Frederico Cezario da Silva e Josefa da Silva Romano Requeridos: Cartório do 2° Ofício de Sorriso/MT e Pedro Ivo Silva Santos VISTOS ETC, Em tempo, chamo o feito à ordem.
Considerando a participação do Estado de Mato Grosso na lide na qualidade de parte contestante, conforme se observa da peça de defesa de id. 126945406, assim como a competência fixada da 4ª Vara Cível desta Comarca de Sorriso/MT, cuja qual é competente para “processar e julgar os feitos em que sejam parte, interessada ou interveniente, as fazendas públicas federal, estadual ou municipal”, RECONHEÇO de ofício a incompetência deste Juízo e, de efeito, determino a redistribuição do presente feito ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sorriso/MT, 15 de janeiro de 2024.
Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito -
16/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 16:27
Declarada incompetência
-
24/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:26
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora PARA MANIFESTAR-SE acerca da contestação. -
30/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 03:54
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 1010441-51.2022.8.11.0040 Requerentes: Frederico Cezario da Silva e Josefa da Silva Romano Requerido (a): Cartório do 2° Oficio De Sorriso/MT Vistos ETC, Recolhidas as custas iniciais pelos autores (id. 103625677), CITE-SE a parte requerida, na pessoa do seu representante e tabelião, Pedro Ivo Silva Santos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação à pretensão inicial, sob pena de revelia (art. 344 CPC).
Com ou sem contestação, intimem-se os autores por meio de seu advogado (a) para, em igual prazo, manifestar e requerer o que entenderem de direito, sob pena de preclusão.
Feito isso, conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sorriso/MT, 25 de maio de 2023.
Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito -
25/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 03:07
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
29/10/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DESPACHO Processo: 1010441-51.2022.8.11.0040.
AUTOR(A): FREDERICO CEZARIO DA SILVA, JOSEFA DA SILVA ROMANO REQUERIDO: CARTORIO DO 2.OFICIO DE SORRISO/MT REPRESENTANTE: PEDRO IVO SILVA SANTOS VISTOS ETC, FREDERICO CEZARIO DA SILVA e JOSEFA DA SILVA ROMANO, ajuízam a presente ação de retificação de registro imobiliário em face de CARTÓRIO DE 2° OFÍCIO EXTRAJUDICIAL, todos qualificados nos autos.
No caso dos autos, verifico que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judicial, razão pela qual passo à análise do pedido.
Dos documentos anexados aos autos, o requerente apresentou apenas declaração de hipossuficiência econômica.
Ocorre que a simples declaração de hipossuficiência financeira não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa física, exigindo-se a comprovação do estado de hipossuficiência, a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, na forma do artigo 99, do CPC/15 e no inc.
LXXIV, da CF/88.
Ante o exposto, considerando que a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do requerente é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido, intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, devendo anexar, para tanto, comprovante de rendimentos (extrato bancário dos últimos 06 meses), imposto de renda, ou outros documentos que julgar pertinentes, bem como o espelho da guia de custas processuais, sob pena de rejeição da benesse ou já proceda o imediato recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Sorriso-MT, 20 de outubro de 2022.
Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito -
20/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/10/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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