TJMT - 1013780-93.2022.8.11.0015
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:28
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 00:28
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de GILSON PERES DE PAULA em 14/08/2025 23:59
-
15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 14/08/2025 23:59
-
23/07/2025 20:15
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2025 02:13
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 18/06/2025 23:59
-
17/06/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 11:17
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
29/05/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 08:31
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 10:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
21/05/2025 03:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 03:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2025 03:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 03:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2025 03:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 03:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2025 03:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 03:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2025 03:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 03:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2025 03:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 03:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2025 03:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 03:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2025 03:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 03:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2025 03:16
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ARAGUAIA TRANSPORTES EIRELI em 20/05/2025 23:59
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GILSON PERES DE PAULA em 20/05/2025 23:59
-
24/04/2025 03:46
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 18:15
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 05/11/2024 16:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
05/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ARAGUAIA TRANSPORTES EIRELI em 17/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:05
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MONTE VERDE LTDA em 10/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ARAGUAIA TRANSPORTES EIRELI em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:04
Decorrido prazo de GILSON PERES DE PAULA em 02/10/2024 23:59
-
26/09/2024 04:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de GILSON PERES DE PAULA em 24/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:12
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 15:05
Expedição de Mandado
-
09/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 05/11/2024 16:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
09/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 20:00
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
21/04/2024 06:36
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 19:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:19
Decorrido prazo de ARAGUAIA TRANSPORTES EIRELI em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 04:05
Decorrido prazo de ARAGUAIA TRANSPORTES EIRELI em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:57
Decorrido prazo de GILSON PERES DE PAULA em 28/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 19:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 16/11/2023 14:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
01/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:50
Juntada de Petição de resposta
-
19/10/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 07:01
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 02:19
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 16/11/2023 14:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
17/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 08:21
Conclusos para decisão
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13/10/2023 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
26/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 22:25
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MONTE VERDE LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:30
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MONTE VERDE LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
22/09/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
22/09/2023 03:11
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MONTE VERDE LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 06:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 24/10/2023 14:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
22/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:39
Apensado ao processo 1005283-17.2022.8.11.0007
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07/07/2023 06:36
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MONTE VERDE LTDA em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 02:33
Decorrido prazo de GILSON PERES DE PAULA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 02:33
Decorrido prazo de ARAGUAIA TRANSPORTES EIRELI em 20/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 08:56
Decisão interlocutória
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04/03/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/03/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DESPACHO Processo: 1013780-93.2022.8.11.0015.
IMPETRANTE: GILSON PERES DE PAULA IMPETRANTE: ARAGUAIA TRANSPORTES EIRELI Vistos etc.
Ressai dos autos que a parte Autora busca reparação material e moral por: a) R$ 17.659,49 referente a fretes não pagos no todo ou em parte realizados respectivamente em 09/02/2022, 14/02/2022 e 08/03/2022; b) R$ 12.000,00 a título de compensação material uma vez que o atraso no pagamento dos fretes provocou efeito cascata fazendo com que a parte Requerente atrasasse o pagamento dos seus credores, inclusive com inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes e c) R$ 10.000,00 a título de danos morais.
A parte Ré em sua defesa argumentou que os fretes cobrados foram realizados em favor do terceiro FRIGORÍFICO NOVA MONTE VERDE a qual é parte Ré, pelos mesmos fretes nos autos nº 1005283-17.2022.8.11.0007.
Uma simples leitura da petição inicial daqueles autos indica que a parte Autora busca o pagamento de fretes realizados em 09/02/2022 e 14/02/2022 respectivamente para Aimorés/MG e Jundiaí/SP sendo as exatas datas e destinos dos fretes acima discriminados, porém há divergências nos valores pagos pelos fretes entre ambas as petições iniciais.
O art. 55, §3º do CPC determina a conexão para julgamento conjunto quando entre as demandas possa resultar em sentenças conflitantes.
No caso dos autos, é nítido que estes autos e os autos nº 1005283-17.2022.8.11.0007 possuem pontos em comum, apesar de ligeiras diferenças na narrativa da parte Autora.
Se a parte Autora pretende o pagamento do frete acrescido de danos morais por um mesmo atraso no pagamento do frete e, para tanto, move duas demandas em desfavor de pessoas distintas sua reunião é necessária com o fito de evitar que existam sentenças conflitantes, sobretudo no cenário em que ambas os Réus sejam condenados no pagamento integral dos fretes e em dano moral baseado em um mesmo fato em ambos os processos implicando em bis in idem.
A parte Autora do presente feito possui domicílio na Comarca de Alta Floresta/MT, bem como formula pretensão de reparação moral motivo pelo qual incide o art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/1995 a qual permite que a demanda seja ajuizada no domicílio deste.
Diante do exposto, conheço, de ofício, da CONEXÃO entre estes autos e os autos nº 1005283-17.2022.8.11.0007 tornando este Juízo INCOMPETENTE.
Determino a REDISTRIBUIÇÃO do feito ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta/MT, onde tramita o feito acima indicado observando as baixas e cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Sinop/MT, (data registrada no sistema) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
13/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 16:34
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2023 16:34
Concessão
-
02/12/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/11/2022 12:58
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 12:58
Juntada de Termo de audiência
-
25/11/2022 12:55
Audiência Conciliação juizado realizada em/para 25/11/2022 12:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
23/11/2022 16:26
Audiência Conciliação juizado designada para 25/11/2022 12:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
23/11/2022 16:25
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 16:21
Audiência Conciliação juizado cancelada para 25/11/2022 12:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
14/11/2022 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1013780-93.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 25/11/2022 12:45 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
GILSON PERES DE PAULA CPF: *95.***.*65-34, LENILSON ROMAO CPF: *32.***.*37-78, PAULO CESAR VIECELLI CPF: *06.***.*23-49 Endereço do promovente: Nome: GILSON PERES DE PAULA Endereço: Rua Acre, Setor Norte II, Casa 209, Casa 209, Cidade Alta, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Endereço do promovido: Nome: ARAGUAIA TRANSPORTES EIRELI Endereço: 01, 912, NOVO JARDIM, NOBRES - MT - CEP: 78135-150 Sinop, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
20/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:12
Audiência Conciliação juizado designada para 25/11/2022 12:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
09/08/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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