TJMT - 1030521-53.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 23:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE - SPE LTDA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de LAUSIO FERREIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59
-
02/08/2024 09:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/07/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:10
Decorrido prazo de LAUSIO FERREIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59
-
30/07/2024 02:10
Decorrido prazo de SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE - SPE LTDA em 29/07/2024 23:59
-
08/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 16:59
Homologada a Transação
-
02/07/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 13:17
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
15/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
11/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:14
Decorrido prazo de LAUSIO FERREIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:14
Decorrido prazo de SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE - SPE LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:41
Decorrido prazo de LAUSIO FERREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:41
Decorrido prazo de SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE - SPE LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:20
Decorrido prazo de LAUSIO FERREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:20
Decorrido prazo de LAUSIO FERREIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:25
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
28/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de LAUSIO FERREIRA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:34
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
23/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
22/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:19
Decorrido prazo de LAUSIO FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE - SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de LAUSIO FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de LAUSIO FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 03:56
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE - SPE LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LAUSIO FERREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 07:03
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 07:02
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2024 07:02
Homologada a Transação
-
01/02/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de LAUSIO FERREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE - SPE LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/01/2024 15:41
Recebimento do CEJUSC.
-
29/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:11
Recebidos os autos.
-
29/01/2024 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/01/2024 01:05
Decorrido prazo de SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE - SPE LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/12/2023 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/12/2023 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 12:21
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/12/2023 09:49
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 09:49
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 14:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/12/2023 14:27
Recebimento do CEJUSC.
-
15/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 06:54
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 15:47
Recebidos os autos.
-
12/12/2023 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 18:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
03/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:27
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:20
Decorrido prazo de SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE - SPE LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 13:56
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 17:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/12/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 07:45
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/11/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:36
Decorrido prazo de SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE - SPE LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:36
Decorrido prazo de SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE - SPE LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:12
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
27/10/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 13:51
Audiência do art. 334 CPC designada para 18/11/2022 09:30 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1030521-53.2022.8.11.0002.
AUTOR(A): SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE - SPE LTDA REU: LAUSIO FERREIRA DA SILVA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO E PEDIDO LIMINAR, para determinar em sede de liminar suspender imediatamente o pagamento dos aluguéis e taxas condominiais mensais previstos na cláusula 1.2 do CONTRATO, recebo-o na forma do art. 300 do CPC.
São requisitos para a concessão das tutelas de urgência: a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito, de natureza notavelmente documental, pressupõe a existência de documento que, para o juízo de admissibilidade em análise perfunctória, seria capaz de demonstrar o direito invocado.
Nota-se que tais documentos devem estar atrelados em prova preexistente, que seja clara, evidente e portadora de um grau de convencimento tal que não possa ser levantado dúvida razoável. É provável o direito, em outros termos, como sendo a prova capaz, no momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável à parte que invoca a tutela antecipada, caso pudesse ser a causa julgada desde logo.
Neste sentido, cumpre registrar que embora sensível aos argumentos da autora no tocante à antecipação da tutela a fim de determinar a suspender imediatamente o pagamento dos aluguéis e taxas condominiais mensais previstos na cláusula 1.2 do CONTRATO, entendo que tal medida se confunde com o mérito e deságua na inexorável barreira da irreversibilidade do art. 300, § 3º, do CPC.
Ademais, entendo ser prudente aguardar o aperfeiçoamento da relação processual e da instrução do processo, sob pena de uma decisão arbitrária.
A propósito, de recente decisão extraio a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – CONVERSÃO DO RECURSO NA FORMA RETIDA – REJEIÇÃO – NATUREZA DE URGÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL – MÉRITO – RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – PRETENSÃO À DEMOLIÇÃO DE PAREDES EDIFICADAS NO SUBSOLO DO EDIFÍCIO, QUE ESTARIAM EM DESCONFORMIDADE COM O PROJETO ORIGINAL, À CUSTA DA CONSTRUTORA – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC – RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
Havendo risco de a decisão interlocutória ocasionar prejuízo grave à parte recorrente, não há razão para apreciar o recurso pela via do agravo retido.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 273, “caput”, do Código de Processo Civil – verossimilhança das alegações, baseada em prova inequívoca – afigura-se impossível à antecipação da tutela.
Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (exegese do art. 273, §2º, do CPC). (AI 61959/2015, DES.
DIRCEU DOS SANTOS, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 19/08/2015, publicado no DJE 24/08/2015).
DESSA FORMA, rejeito a tutela.
Com fulcro no art.334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 18/11/2022, às 09:30 horas a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se o réu, por correio, para comparecimento a respectiva audiência com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigno que as audiências serão realizas nos termos do art. 334, § 7º do CPC, regulamentadas pelo Provimento nº 15/2020, mediante VÍDEOAUDIÊNCIA, pelo conciliador cadastrado (CPC, art. 334, § 7º).
As partes deverão comparecer a audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados e defensores públicos. (§9º e 10, art. 334 do CPC).
Registro que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes a audiência supra, constituir-se-á ato atentatório a dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do §8º, do art. 334 do CPC.
Não havendo o comparecimento de quaisquer partes, ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar a data da audiência de conciliação supra ou da ultima sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335 CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, que no for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer impugnação.
Encerrada a fase postulatória, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:44
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2022 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/09/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036504-67.2021.8.11.0002
Banco Pan S.A.
Natalio da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2021 13:52
Processo nº 1039641-03.2022.8.11.0041
Meire Coelho dos Santos
Mato Grosso Previdencia - Mtprev
Advogado: Carlos Odorico Dorileo Rosa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/10/2022 13:36
Processo nº 1000470-59.2018.8.11.0015
Renan Vitor Fidelis Lima
Unimed Norte de Mato Grosso - Cooperativ...
Advogado: Claudio Alves Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2018 12:26
Processo nº 1014220-96.2020.8.11.0003
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Joao Antonio da Rocha
Advogado: Nilson Novaes Porto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2022 14:07
Processo nº 1014220-96.2020.8.11.0003
Joao Antonio da Rocha
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jackson Freire Jardim dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/07/2020 10:00