TJMT - 1000902-20.2018.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 00:25
Recebidos os autos
-
31/12/2022 00:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 15:33
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
18/11/2022 06:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 06:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO PRADO em 17/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:03
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
27/10/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
27/10/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000902-20.2018.8.11.0002 AUTOR(A): JOSE MARIA DO PRADO REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Vistos etc.
Em face da petição acostada no Id. 61725659, em que a parte autora requer a extinção do presente feito, renunciando ao direito a que se funda a presente demanda, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência manifestada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, “c”, do Código de Processo Civil.
Nada obstante a concordância da parte contrária (Id. 92131716), consigno que a renúncia ao direito material postulado ou reconhecido se cinge a um direito subjetivo do autor, não dependendo de consentimento da parte ré, e implica extinção do processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC.
Todavia, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade da condenação na sucumbência ficará suspensa, conforme o art. 98, § 3º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
P.
I. e Cumpra-se.
Várzea Grande, 19 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
19/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:25
Renúncia.
-
19/10/2022 16:03
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 19:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 23/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 09:44
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 15:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/05/2019 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 14:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/10/2018 17:50
Audiência conciliação realizada para 18/10/2018 as 16h40 sala.
-
18/10/2018 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2018 03:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO PRADO em 31/08/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 00:04
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
04/09/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2018 19:13
Audiência conciliação designada para 18/10/2018 16:40 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
10/08/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 14:01
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2018 13:38
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061597-98.2022.8.11.0001
Carlos Adenir Modesto
Estado de Mato Grosso
Advogado: Julio Cezar Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/10/2022 10:18
Processo nº 1005882-60.2022.8.11.0037
Claudiene de Alencar Campos
Telefonica Data S.A.
Advogado: Elisama de Araujo Franco
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2022 09:40
Processo nº 1003718-30.2022.8.11.0003
Telefonica Brasil S.A.
Zilma Ribeiro Souza
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2022 09:24
Processo nº 1038521-79.2021.8.11.0001
Jusivelti de Oliveira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Lucas Oliveira Bernardino Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/09/2021 17:05
Processo nº 1003052-43.2020.8.11.0021
Leia Alves de Castro Leite
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edson Paulo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/11/2020 18:44