TJMT - 1013190-55.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 11:49
Baixa Definitiva
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24/05/2023 11:49
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/05/2023 11:49
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:23
Publicado Acórdão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA PELO BANCO - AUSÊNCIA DE FRAUDE NA FORMAÇÃO DO CONTRATO - ELEMENTOS DO PROCESSO COMPROVAM A VALIDADE DO CONTRATO - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ADEQUADA - RECURSO DESPROVIDO.
Se a parte autora alega não ter celebrado contrato de empréstimo com o banco requerido, a este incumbe comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como preceitua o art. 373, II, do CPC.
Com a comprovação da efetiva contratação e do crédito liberado pela instituição financeira em favor do requerente, é o caso de julgar improcedente a ação.
Configurada alguma das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC, é caso de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. -
27/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 17:26
Conhecido o recurso de MARIA LUIZA DA SILVA - CPF: *13.***.*18-91 (APELANTE) e não-provido
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27/04/2023 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 09:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2023 21:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/04/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Havendo interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos solicitando a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 11:56
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:00
Juntada de Certidão
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03/04/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:56
Recebidos os autos
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29/03/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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