TJMT - 1012310-06.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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26/12/2022 00:42
Recebidos os autos
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26/12/2022 00:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/12/2022 06:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 06:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:47
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 02:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2022 18:11
Conclusos para decisão
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01/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 17:28
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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31/10/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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31/10/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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31/10/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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27/10/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012310-06.2021.8.11.0001.
CREDOR: ANDRE LUIZ CARVALHO RODRIGUES DEVEDOR: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Processo na etapa de Penhora.
Nos termos do art. 835, I, do CPC, a penhora deverá incidir, em primeiro lugar, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Ademais, o juízo poderá utilizar-se dos meios eletrônicos para proceder à penhora de forma online, conforme autorizado pelos artigos 837 e 854 do CPC.
Portanto, defiro o pedido de penhora on-line do valor remanescente, via sistema SISBACEN com repetição programada e, neste momento, torno público a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC.
Informo que eventuais saldo encontrados foram transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário e valores excedentes desbloqueados.
Diante da repetição programada, a parte devedora deverá conferir de todos os valores transferidos foram efetivamente vinculados ao processo.
Ficam as partes devidamente advertidas de que, havendo celebração de acordo durante o período da repetição programada (BACENJUD/MAKO), eventuais valores bloqueados, cuja destinação não conste expressamente no termo do acordo, serão devolvidos à parte devedora.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD.
O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBACEN e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Ressalta-se que a parte credora poderá reiterar o pleito de penhora online, contudo, desde que apresente motivos que demonstrem a mudança da situação econômica do devedor.
Havendo êxito na tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, ou Embargos à Execução se for o caso, sob pena de preclusão.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, deverá ser apontado especificamente o erro de cálculo e apresentada planilha com o valor que se entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Caso os Embargos à Execução já tenha sido apresentados, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Restando frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos, indicando bens disponíveis para penhora, sob pena de arquivamento.
Fica desde logo esclarecido que diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências dessa natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte credora.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
21/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2022 08:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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20/10/2022 08:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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17/10/2022 15:12
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/10/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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04/10/2022 21:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 03/10/2022 23:59.
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26/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 11:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 18:09
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2022 00:51
Conclusos para decisão
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25/08/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 02:10
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
14/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 12:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 02:29
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:29
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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30/06/2022 16:29
Juntada de petição
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30/06/2022 16:29
Juntada de acórdão
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30/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:29
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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30/06/2022 16:29
Juntada de petição
-
30/06/2022 16:29
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2022 16:29
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2022 16:29
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2022 16:29
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2022 16:29
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2022 16:29
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2022 16:29
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2022 16:29
Juntada de intimação de pauta
-
13/05/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2022 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 06:56
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 08:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 08:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 16:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 16:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/11/2021 04:16
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2021 07:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 07:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2021 03:04
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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02/09/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 18:29
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2021 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2021 13:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/05/2021 17:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/05/2021 15:08
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2021 20:02
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 18:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2021 18:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/05/2021 18:33
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/05/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:43
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2021 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2021 11:22
Classe Processual alterada de CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 11:18
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/03/2021 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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