TJMT - 1036981-59.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 01:20
Recebidos os autos
-
31/12/2022 01:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2022 06:24
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:01
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ DA SILVA NETO em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 02:07
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036981-59.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: EMERSON LUIZ DA SILVA NETO REQUERIDO: ADIDAS DO BRASIL LTDA Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se a quitação do valor devido, de acordo com a guia de pagamento carreada junto ao Id. 103973061, portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado.
Assim, nos termos do artigo 924.
II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito.
Proceda-se a liberação do valor de R$ 2.129,96 (Dois mil, cento e vinte nove reais e noventa e seis centavos) à conta indicada abaixo, tendo em vista a existência de procuração conferida à causídica no Id. 86139876*.
Banco 0260 – Nu Pagamentos S.A Agência 0001 Conta 74879667-3 Titularidade: Bruna Cristina Fávero CPF/ME *64.***.*61-43 Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
16/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:53
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 06:24
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:20
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:19
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:17
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:16
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:15
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:14
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:13
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:13
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:12
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:11
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:10
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:09
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:08
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:05
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:03
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:00
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 05:59
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 05:57
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 05:56
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 05:55
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 05:54
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 05:53
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 05:53
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 05:50
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 05:49
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 05:49
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:48
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:48
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:47
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 05:46
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:45
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:41
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:40
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:40
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:39
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:39
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:38
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:37
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:36
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:35
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:32
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:32
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:31
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:31
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:30
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:29
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:26
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:25
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:25
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:24
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:24
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:22
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:21
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:19
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:15
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:13
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:10
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:08
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:08
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:07
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:06
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:05
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:05
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:04
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:04
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:03
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:02
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:01
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:01
Recebidos os autos
-
12/11/2022 05:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 04:59
Recebidos os autos
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12/11/2022 04:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 04:59
Recebidos os autos
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12/11/2022 04:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 04:58
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 04:57
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 04:57
Recebidos os autos
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12/11/2022 04:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 04:56
Recebidos os autos
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12/11/2022 04:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 04:55
Recebidos os autos
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12/11/2022 04:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 04:54
Recebidos os autos
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12/11/2022 04:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 04:51
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 04:51
Recebidos os autos
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12/11/2022 04:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 04:50
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 04:48
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 04:47
Recebidos os autos
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12/11/2022 04:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 04:46
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 04:46
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 04:44
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 04:44
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 04:43
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 04:40
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 04:39
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 04:39
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 04:37
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 04:35
Recebidos os autos
-
12/11/2022 04:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 04:33
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2022 04:33
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
12/11/2022 04:33
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 04:22
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ DA SILVA NETO em 07/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:29
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
30/10/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036981-59.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: EMERSON LUIZ DA SILVA NETO REQUERIDO: ADIDAS DO BRASIL LTDA Vistos etc.
Deixo de apresentar o relatório com respaldo no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por CAMILA ROBERTA TEIXEIRA SCOLFARO SOUZA em desfavor de ADIDAS DO BRASIL LTDA. 1 – DAS PRELIMINARES 1.1 - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA – DO EXTRAVIO DA COMPRA Alega a Ré que o pacote foi objeto de extravio, o que caracteriza a culpa de terceiros e em razão disso a ADIDAS parte manifestamente ilegítima para integrar o polo passivo da ação.
Contudo, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva da Requerida.
Consigno que a requerida é parte legítima para responder a ação, sendo responsável pela compra e efetiva entrega do produto que coloca a disposição. 1.2 - PERDA DO OBJETO Alega a reclamada perda do objeto, sob a alegação de realizou a restituição dos valores pagos pela parte autora.
No entanto a preliminar aventada deve ser afastada, pois ainda há o pedido de dano moral a ser apreciado.
Desta feita afasto a preliminar. 2 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Os argumentos constantes da inicial revelam a necessidade da aplicação da regra do Código de Processo Civil que estabelece que compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu fato modificativo, impeditivo ou extintivo do referido direito, de forma que cabe ao demandante provar o seu direito, não tirando, contudo da Reclamada o dever de facilitação a defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova de acordo com o que preceitua o artigo 6º, VIII do diploma consumerista brasileiro. 3 – DO MÉRITO No caso, não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, passo a conhecer do pedido, porque o caso comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto presentes os pré-requisitos para julgamento desta forma, pelo que se depreende da matéria sub judice e da análise do processo, demonstrando que a dilação probatória é despicienda.
Em síntese o autor relata que realizou uma compra no site da reclamada de 3 (três) itens, no valor de R$ 709,97 (setecentos e nove reais e noventa e sete centavos), em 18/01/2022.
Aduz que até a data da propositura da ação (27/05/2022) o Requerente não recebeu os produtos efetivamente pagos, devido a um suposto extravio de seu pacote, além disso não recebeu a devolução dos valores.
Informa que entrou em contato com a Ré para proceder com o reembolso do valor pago, porém sem êxito.
Em razão do exposto o autor pleiteia o reembolso dos valores bem como a condenação da reclamada em danos morais por falha na prestação de serviço.
A reclamada contesta, informando que a não entrega se deu em razão de um extravio da mercadoria.
Discorre sobre a hipótese de culpa exclusiva de terceiro, prevista no artigo 12, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.078/90, que rompe com o nexo de causalidade e, consequentemente, afasta a responsabilidade de reparação civil.
Sustenta a total ausência de dever de indenizar, seja pela inexistência de prática de ato ilícito, seja pela configuração da culpa exclusiva de terceiro.
Alega que providenciou a liberação do valor para estorno no cartão de crédito utilizado na compra.
Ao final pugna pela improcedência dos pedidos da autora Por sua vez em impugnação o Autor rela que somente após receber a fatura do seu cartão de crédito, no dia 13/06/2022, notou que o valor havia sido estornado no dia 18/05/2022.
Pois bem.
Os argumentos constantes da inicial revelam a necessidade da aplicação da regra do Código de Processo Civil que estabelece que compete a autora provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu fato modificativo, impeditivo ou extintivo do referido direito.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva quanto aos danos causados ao consumidor, fundada na teoria do risco da atividade.
No caso em tela verifica-se falha na prestação de serviço por parte da reclamada, uma vez que deixou de promover a entrega do produto adquirido pela parte Autora.
Ainda que o produto tenha sido extraviado pelo correio, entendo que não se trata de culpa de terceiro, mas de risco inerente à atividade, decorrente da responsabilidade objetiva.
Ademais, nota-se que a compra foi realizada na data de 18/01/2022 e o cancelamento da compra com o efetivo reembolso ocorreu somente na data de 18/05/2022, fazendo com que o Autor aguardasse demasiado tempo para efetiva solução administrativa, fato que configura falha na prestação do serviço e dá ensejo à obrigação de indenizar a título de dano moral, em decorrência dos transtornos, angústia e desgosto sofridos pelo consumidor.
No que tange ao quantum indenizatório, insta ressaltar que para a fixação do dano moral à vista da inexistência de critérios legais e pré-estabelecidos para o seu arbitramento incumbe, ao Juiz, por seu prudente arbítrio, estimar, atento às peculiaridades de cada caso concreto, um valor justo a título de indenização, tendo-se em mente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Assim, sopesando os fatos ocorridos e incontroversos nos autos, e ainda, os critérios comumente utilizados pelos Tribunais para sua fixação, reputo justa e razoável a condenação da reclamada ao pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que servirá, a um só tempo, para amainar o sofrimento experimentado pela parte reclamante, sem que isso importe em enriquecimento indevido, e ainda, para desestimular a reclamada a agir com a negligência que restou demonstrada nestes autos, como medida de caráter pedagógico.
Deixo de condenar a Requerida ao reembolso do valor pago, uma vez que é fato incontroverso que houve o devido reembolso na data de 18/05/2022, fato ocorrido, contudo, antes da propositura da ação. 4 -DISPOSITIVO Assim, por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para CONDENAR a reclamada pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral, a ser corrigido monetariamente pelo índice INPC, a partir da prolação desta sentença (súmula 362 STJ) e ainda, acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, estes contados a partir da citação; Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitado em julgado e se nada for requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95 submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
Juliana Vettori Santamaria Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
20/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:30
Juntada de Projeto de sentença
-
20/10/2022 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2022 08:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/08/2022 14:59
Juntada de Termo de audiência
-
09/08/2022 14:58
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 14:58
Recebimento do CEJUSC.
-
09/08/2022 14:58
Audiência Conciliação juizado realizada para 09/08/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
09/08/2022 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2022 13:56
Recebidos os autos.
-
05/08/2022 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/06/2022 12:19
Juntada de Petição de resposta
-
14/06/2022 19:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 15:27
Audiência Conciliação juizado designada para 09/08/2022 14:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/05/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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