TJMT - 1001199-10.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:07
Recebidos os autos
-
19/10/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/08/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 18:43
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2024 23:59
-
23/07/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:10
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA E SILVA em 10/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 18:29
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 17:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
26/06/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 13:34
Expedição de Ofício de RPV
-
10/04/2024 12:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
10/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:44
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/04/2024 23:59
-
04/03/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
25/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo: 1001199-10.2021.8.11.0006.
ESPÓLIO: BENEDITO DA COSTA E SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por BENEDITO DA COSTA E SILVA em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Intimado, o exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados ao id 135450579.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pelo perito cantador desse juízo e estando ambas as partes em acordo com os índices fixados na r. sentença HOMOLOGO o valor de R$15.747,10 (Quinze mil, setecentos e quarenta e sete reais, e dez centavos) como principal devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo nos termos do Provimento 20/2020-CM.
Deixo de condenar ao executado o pagamento de custas processuais, nos termos do art. 3º da Lei 7.603/01, contudo, condeno ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10%.
Cumpra-se. Às providências.
Cáceres/MT, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito -
20/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 13:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 06:48
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA Certidão Processo: 1001199-10.2021.8.11.0006; Valor causa: R$ 50.918,40; Tipo: Cível; Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)/[Abono de Permanência]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Tendo em vista a juntada dos cálculos elaborados neste feito (IDs 134963761 e 134963765), abro vista dos autos às partes para manifestação, no prazo legal.
CÁCERES, 23 de novembro de 2023.
GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300 -
23/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/04/2023 13:55
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
27/04/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 03/05/2023 13:30, 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA
-
31/03/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 16:44
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/03/2023 04:10
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES FAZENDA PUBLICA ATOS ORDINATÓRIOS Processo: 1001199-10.2021.8.11.0006 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma 2.17.4.7 da Seção 17 do Capítulo 02 da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos para proceder a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, para que manifeste-se acerca da certidão do senhor contador, no prazo legal.
Por ser verdade, dou fé.
Cáceres/MT, 20 de março de 2023. [assinado eletronicamente] MARCOS JOSE COSME DA SILVA Gestor Judiciário -
20/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/03/2023 14:39
Juntada de certidão da contadoria
-
14/03/2023 11:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2023 11:18
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:12
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 03/05/2023 13:30, 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA
-
14/02/2023 18:32
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/01/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:36
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/12/2022 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/12/2022 16:26
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
12/12/2022 20:42
Decisão interlocutória
-
18/11/2022 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/11/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2022 08:04
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
29/10/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Processo: 1001199-10.2021.8.11.0006.
AUTOR(A): BENEDITO DA COSTA E SILVA REU: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Em razão da nova sistemática trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a impugnação apresentada pelo devedor não se sujeita às regras comuns de execução, e, consequentemente, do não impedimento de prática de atos executivos em razão do recebimento dessa forma de defesa do devedor.
Não se pode averiguar sob a ótica dos efeitos da impugnação apresentada pela Fazenda Pública, ou seja, se a mesma possui efeito suspensivo ou não, eis que a previsão constitucional para a expedição de precatório traz como consequência inevitável o sobrestamento do trâmite do procedimento do cumprimento de sentença.
RECEBO impugnação à execução de sentença, uma vez que são tempestivos, e SUSPENDO a execução.
Ademais, nos termos do art. 920, inc.
I, do NCPC, INTIME-SE a parte impugnada, na pessoa de seu advogado, para opor a impugnação à execução no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Caso apresentada a impugnação, INTIME-SE a impugnante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, podendo a mesma corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Empós, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento.
De tudo cumprido e certificado, CONCLUSOS para sentença ou designação de audiência de instrução, nos termos do art. 920, inc.
II, do NCPC.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cáceres-MT. (Assinado digitalmente) Henriqueta Fernanda C.A.F.
Lima Juíza de Direito -
24/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 10:59
Devolvidos os autos
-
22/10/2022 10:59
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:55
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 20:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 14:30
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/05/2022 00:55
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:55
Decisão interlocutória
-
27/04/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:34
Decisão interlocutória
-
11/03/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 10:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 10:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2022 23:59.
-
20/02/2022 05:47
Decorrido prazo de EVANDRO MONEZI BENEVIDES em 18/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2021 12:14
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 08:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/04/2021 03:10
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
27/04/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 06:27
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA E SILVA em 18/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 04:28
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 05:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/02/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2021 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/02/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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