TJMT - 1009442-03.2019.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 13:48
Baixa Definitiva
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10/03/2023 13:48
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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10/03/2023 13:47
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA DAMACENA MEIRA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:20
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DANOS MORAIS POR NEGATIVA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO – INEXISTÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – COMPENSAÇÃO VEDADA – ART. 85, §14, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO AFASTADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Residindo sucumbência recíproca, vencedores e vencidos, correta a decisão que, analisando o conteúdo do que restou decidido, aplica-se no caso concreto.
A compensação de honorários é vedada, art.85 §14 CPC, devendo cada parte arcar, com a sua parte, ao patrono da parte adversa; suspensa a exigibilidade em relação ao autor sendo este beneficiário da assistência judiciária, art. 98, §3º, do CPC.
A exigência de prequestionamento para a interposição de recurso em instância superior deve ser cumprida pela parte e não pelo julgador, dispensado de apontar expressamente se restaram ou não violados dispositivos legais ou constitucionais. -
08/02/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 10:33
Conhecido o recurso de ADRIANA DAMACENA MEIRA - CPF: *44.***.*92-04 (APELANTE) e provido em parte
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06/02/2023 21:01
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 01:12
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 06:48
Conclusos para julgamento
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04/12/2022 22:18
Conclusos para decisão
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02/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
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02/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:47
Recebidos os autos
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25/11/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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