TJMT - 0011364-94.2011.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
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03/11/2023 01:13
Recebidos os autos
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03/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/10/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 17:37
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 02:45
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 07:34
Decorrido prazo de KEILA ALVES FERREIRA SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 07:34
Decorrido prazo de KEILA ALVES FERREIRA SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:06
Decorrido prazo de KEILA ALVES FERREIRA SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:06
Decorrido prazo de KEILA ALVES FERREIRA SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:59
Juntada de Alvará
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06/07/2023 04:26
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Considerando que houve o bloqueio de valores para o pagamento da obrigação, com fulcro no disposto no art. 526, §3º, do CPC/2015, declaro satisfeita a obrigação e extinto o processo.
Autorizo o levantamento dos valores depositados, devendo ser observada a conta bancária indicada pela parte autora.
Expeça-se o alvará, após a devida vinculação da quantia.
Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, inclusive eventuais baixas e/ou liberações nos sistemas, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
04/07/2023 20:30
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 20:30
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2023 15:28
Conclusos para decisão
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20/06/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:35
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar quanto a manifestação de ID. 119985676. -
12/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 04:50
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 0011364-94.2011.8.11.0003.
RECONVINTE: GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL EXECUTADO: KEILA ALVES FERREIRA SOUZA Vistos e examinados.
SISBAJUD TEIMOSINHA Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias.
Escoado o prazo, a resposta deverá ser juntada aos autos pela Serventia, independentemente de novo despacho.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD para o cumprimento de tal finalidade.
Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal.
Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias.
Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo.
SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE Requereu o exequente que fosse deferida a suspensão da CNH e do passaporte da parte executada. É cediço que o procedimento executivo se desenvolve para satisfação do interesse do credor, tal como expressamente dispõe o art. 797, CPC, contudo o mesmo diploma processual civil garante também que a execução deve proteger o devedor, sem lhe onerar de forma desproporcional, nos termos do art. 805, CPC.
O requerimento em questão por se tratar-se de uma técnica de restrição a direitos fundamentais (direito de ir e vir e dignidade da pessoa humana) mostra-se necessária que sua aplicação (art. 139, lV, CPC) se submeta à acurada análise das circunstâncias concretas de forma cautelosa e ponderada.
Com efeito, ainda que as medidas já realizadas no intuito de receber o crédito tenham restado infrutíferas, ausente nos autos razões que justifiquem as medidas extremas requeridas pelo exequente, mormente pelo fato de já constar penhorados dois imóveis, até então, aptos a serem expropriados.
Ainda, não custa relembrar que a execução não pode lançar mão de expedientes que vulnerem a dignidade da pessoa humana, razão pela qual INDEFIRO o pedido em questão.
EXPEÇA-SE, como requerido, certidão para os fins e nos moldes do artigo 517 do CPC.
Intime-se, cumpra-se, expedindo o necessário. -
31/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 17:28
Conclusos para decisão
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07/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 03:25
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 02:44
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 12/12/2022 23:59.
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27/11/2022 02:21
Decorrido prazo de KEILA ALVES FERREIRA SOUZA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 02:21
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:10
Decorrido prazo de KEILA ALVES FERREIRA SOUZA em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 03:42
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 16:03
Juntada de Ofício
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28/10/2022 14:16
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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28/10/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 0011364-94.2011.8.11.0003.
RECONVINTE: GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL EXECUTADO: KEILA ALVES FERREIRA SOUZA Vistos e examinados.
I-) PRESCRIÇÃO De início, não há que se falar em prescrição intercorrente, conforme incidente de assunção de competência julgado pelo STJ (REsp 1604412/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018).
Conforme o aludido julgado, o prazo prescricional apenas começa a fluir após o fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano, ou, se já suspenso o feito quando entrou em vigor o CPC/2015, o respectivo prazo de suspensão de um ano começa a correr da data da entrada em vigor do CPC/2015, de modo que não fora alcançado o prazo prescricional.
Destarte, também não há que se falar em prescrição em razão do conteúdo da Lei n. 14.010/2020, publicada, no dia 12 de junho de 2020, por conta da pandemia COVID-19, que suspendeu os prazos prescricionais.
II-) SISBAJUD Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD para o cumprimento de tal finalidade.
Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal.
Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias.
No ponto, consigno que, se encontrado ínfimo numerário, tal valor será imediatamente liberado por este Juízo.
III-) SERASAJUD Nos moldes do § 3º do artigo 782 do CPC, PROMOVA-SE a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como requerido, utilizando-se do sistema SERASAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
21/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:32
Decisão interlocutória
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29/09/2022 15:21
Conclusos para decisão
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20/07/2022 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 16:45
Decorrido prazo de KEILA ALVES FERREIRA SOUZA em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:21
Decorrido prazo de KEILA ALVES FERREIRA SOUZA em 12/07/2022 23:59.
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23/06/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 06:03
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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22/06/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:46
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:45
Recebidos os autos
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19/05/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 01:40
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/04/2022.
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29/04/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
19/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:02
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/03/2020 01:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/01/2020 01:32
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
05/12/2019 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/12/2019 00:48
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
02/12/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
02/12/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
18/11/2019 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2019 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/10/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2019 02:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/09/2019 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2019 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/07/2019 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/06/2019 00:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/06/2019 02:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2019 02:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/06/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2019 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/05/2019 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/05/2019 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/05/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/04/2019 01:09
Juntada (Juntada de Oficio)
-
11/04/2019 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/04/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/04/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
09/04/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2019 01:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/03/2019 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/03/2019 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/03/2019 01:45
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
19/02/2019 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/02/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2019 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/12/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/11/2018 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/11/2018 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/11/2018 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
23/11/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
26/09/2018 01:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/09/2018 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2018 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/09/2018 01:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2018 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/08/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2018 00:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2018 02:43
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
27/07/2018 01:38
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
27/07/2018 01:34
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
27/07/2018 01:34
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
05/07/2018 02:30
Petição (Juntada de Peticao)
-
04/07/2018 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2018 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2018 02:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/06/2018 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/06/2018 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2018 01:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
05/06/2018 01:10
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
12/04/2018 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/04/2018 01:22
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
03/04/2018 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2018 01:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/03/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/03/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/03/2018 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/03/2018 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/03/2018 02:14
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
20/03/2018 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/03/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao)
-
20/03/2018 01:12
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
19/03/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2018 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/03/2018 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/03/2018 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2018 01:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2018 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/01/2018 02:14
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
24/05/2017 01:28
Petição (Juntada de Peticao)
-
22/05/2017 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2017 01:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/04/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/04/2017 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/04/2017 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
25/04/2017 01:37
Petição (Juntada de Peticao)
-
31/01/2017 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/01/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/01/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/01/2017 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2017 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2017 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2017 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/12/2016 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2016 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2016 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
16/08/2016 01:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/08/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2016 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/07/2016 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/06/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/06/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/06/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2016 01:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2016 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/03/2016 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2016 01:58
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/02/2016 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2016 02:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2016 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2016 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/02/2016 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2016 01:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/12/2015 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2015 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2014 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2014 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/10/2014 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
28/10/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/08/2014 02:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/07/2014 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2014 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/05/2014 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2014 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2014 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2014 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2014 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/12/2013 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2013 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/11/2013 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2013 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2013 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2013 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/11/2012 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2012 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2012 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2012 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2012 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/04/2012 01:47
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
30/04/2012 01:47
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
20/04/2012 01:55
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/04/2012 01:19
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
08/02/2012 02:15
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
08/02/2012 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2011 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2011 02:33
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
23/11/2011 02:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/11/2011 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2011 01:50
Despacho (Despacho)
-
16/11/2011 02:32
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/11/2011 02:31
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
16/11/2011 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/11/2011 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/11/2011 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2011 02:26
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
11/11/2011 02:26
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
10/11/2011 02:01
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2011
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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