TJMT - 0001981-98.2016.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/02/2024 15:00
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
01/12/2022 13:29
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 13:28
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
19/11/2022 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI) em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de DISBEMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARENGO LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:08
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:40
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:21
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
28/10/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 0001981-98.2016.8.11.0009 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: VOLMIR HENCHEN Requerido: OI MÓVEL S.A. e outros (3)
Vistos.
Cuida-se de Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada c/c pedido de indenização por danos matérias e morais movida por VOLMIR HENCHEN em face de OI MÓVEL S.A.
TELEMAR NORTE LESTE S/A, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV e DIBEMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARENGO LTDA., todos devidamente qualificados.
Entre um ato e outro, a parte autora requereu a desistência da ação com relação a requerida DISBEMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARENGO LTDA.
Em seguida a parte autora e a requerida AMBEV S/A realizaram um acordo extrajudicial, pugnando por sua devida homologação, e consequente extinção do processo, conforme petição de ID 101682456. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Sabe-se que o pedido de homologação de acordo implica em extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do que disciplina o Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), art. 487.
Ademais, ressalto, por oportuno, que a suspensão é regulada pelo que preconiza o art. 313, inciso II, §4°, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), a qual é limitada ao prazo de 6 (seis) meses quando convencionado pelas partes.
Inicialmente, convém registrar que o pedido de desistência tem lugar até a prolação de sentença, conforme preceitua o art. 485, § 5º do Código de Processo Civil.
Ademais, consigna o art. 485, inciso VIII, do CPC, diante da existência de expresso pedido de desistência da parte autora, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência.
Neste passo, verifica-se que desistência é faculdade da parte autora, que encontra obstáculo apenas em norma de ordem pública, quando houver indícios de que a parte utilizou-se de causa ardil, ou ainda, quando já contestada à ação, a parte requerida se opor ao arquivamento do processo (art. 485, § 4º, CPC).
Contudo, no caso dos autos, não havendo notícias acerca de infringência a norma de ordem pública e estando a parte autora pugnando pelo término do processo, é de se impor a extinção do processo.
Com efeito, diante da desistência do pedido inicial, o feito deve ser extinto com relação a requerida DISBEMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARENGO LTDA., sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do NCPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado entre a parte autora e a requerida AMBEV S/A, nos exatos termos da petição protocolada (ID 101682456).
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, sem, contudo, suspendê-lo.
Ante o exposto, forte nos fundamentos de fato e de direito alhures, HOMOLOGO a desistência do processo com relação a requerida DISBEMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARENGO LTDA. e, por consectário, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, tudo com fundamento no art. 485, VIII, do Novo CPC.
ADVIRTO que a extinção do processo não acarreta prejuízo para as partes, posto que eventual cumprimento de título judicial poderá ser postulado nos próprios autos.
Por fim, DETERMINO o recolhimento de eventual mandado expedido e ainda não cumprido nos autos.
Custas e honorários na forma acordada e, em caso de ausência de tais disposições, aplico o disposto no artigo 90, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remeta-se ao arquivo, com baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Colíder-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
20/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:55
Extinto o processo por desistência
-
20/10/2022 14:55
Homologada a Transação
-
18/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 09:48
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/12/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 02:33
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
22/09/2020 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2020 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/09/2020 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/09/2020 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/06/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2020 01:30
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:05
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
27/05/2020 00:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2020 01:59
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/03/2020 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2020 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/03/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2020 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2020 01:18
Audiência (Audiencia Designada)
-
09/03/2020 01:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2019 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/11/2019 01:54
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
11/11/2019 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/11/2019 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/11/2019 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/10/2019 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/10/2019 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/10/2019 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/10/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2019 02:08
Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
10/10/2019 01:43
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
17/09/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2018 01:44
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
17/05/2018 01:44
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
16/05/2018 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/04/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2018 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2018 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/04/2018 02:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
04/04/2018 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/04/2018 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2018 01:17
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
28/02/2018 02:11
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
26/02/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2018 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2018 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/02/2018 03:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/01/2018 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/01/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2018 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/06/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2017 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/05/2017 02:06
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
15/03/2017 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/02/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/02/2017 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/02/2017 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
15/02/2017 02:33
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
15/02/2017 02:18
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
13/01/2017 01:45
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
13/01/2017 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/01/2017 01:43
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
13/01/2017 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/01/2017 01:40
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
13/01/2017 01:37
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
21/10/2016 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2016 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2016 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
15/10/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/10/2016 02:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2016 02:02
Audiência (Audiencia Realizada)
-
13/10/2016 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2016 02:24
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
24/08/2016 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
24/08/2016 01:56
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
18/08/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2016 01:48
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/08/2016 01:35
Juntada (Juntada de AR)
-
16/08/2016 01:34
Juntada (Juntada de AR)
-
28/07/2016 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
28/07/2016 02:03
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/07/2016 02:02
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
28/07/2016 01:28
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
26/07/2016 02:12
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
26/07/2016 01:59
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
26/07/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/07/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/07/2016 01:59
Audiência (Audiencia Designada)
-
13/07/2016 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2016 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/07/2016 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2016 01:59
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
28/06/2016 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2016 02:27
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
28/06/2016 01:42
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000703-95.2020.8.11.0044
Felipe Santos de Matos
Mapfre Vida S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/04/2020 16:31
Processo nº 1000703-95.2020.8.11.0044
Mapfre Vida S/A
Felipe Santos de Matos
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2020 15:38
Processo nº 0000836-32.2011.8.11.0025
Fabiane Ribeiro da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Selma Pinto de Arruda Guimaraes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/06/2023 15:26
Processo nº 0000836-32.2011.8.11.0025
Fabiane Ribeiro da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jaqueline de Angelo Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/03/2011 00:00
Processo nº 1027849-52.2022.8.11.0041
Angra Fabiana de Moraes Bastos
Elieny Maria Bastos
Advogado: Luana Eunice Oliveira Abreu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2022 09:05