TJMT - 1025280-95.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/08/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 09:53
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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15/08/2023 09:53
Decorrido prazo de E B DE OLIVEIRA TRANSPORTES EIRELI em 08/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 08:34
Decorrido prazo de GAVILON DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. em 08/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 08:34
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 02:47
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 16:23
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2023 16:23
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 10:32
Audiência de conciliação realizada em/para 13/03/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
24/03/2023 12:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/03/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:05
Juntada de Termo de audiência
-
09/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 00:30
Decorrido prazo de GAVILON DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. em 12/01/2023 14:18.
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12/01/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/12/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
21/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1025280-95.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: E B DE OLIVEIRA TRANSPORTES EIRELI RECLAMADO: GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 13/03/2023 Hora: 15:40, (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OGYxMmE1OTQtNWFjOC00MGVlLWE5OGQtNjE4MDBmN2Q4MjM5%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522c293067f-f97b-494c-b99a-086d8db5de25%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=89c7c9c7-b22d-464e-b2b6-118c1c0459d6&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776.
Rondonópolis, 19/12/2022 (assinatura digital QRCode) JOSE APARECIDO FERREIRA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
19/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 16:29
Expedição de Mandado
-
19/12/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 16:26
Expedição de Mandado
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19/12/2022 16:15
Audiência de conciliação designada em/para 13/03/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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18/11/2022 07:01
Decorrido prazo de E B DE OLIVEIRA TRANSPORTES EIRELI em 17/11/2022 23:59.
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31/10/2022 23:41
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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31/10/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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27/10/2022 16:29
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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27/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025280-95.2022.8.11.0003.
Vistos.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, no gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
25/10/2022 16:39
Devolvidos os autos
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25/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 16:42
Conclusos para decisão
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20/10/2022 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1025280-95.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: E B DE OLIVEIRA TRANSPORTES EIRELI REQUERIDO: GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME, GAVILON DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.
Vistos etc.
Considerando o endereçamento da demanda, declino da competência para processar e julgar o presente feito em face de um dos Juizados Especiais desta Comarca.
Remetam-se os autos ao juízo competente, promovendo-se as baixas necessárias.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
19/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:57
Declarada incompetência
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19/10/2022 16:57
Conclusos para decisão
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19/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/10/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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