TJMT - 1021475-46.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/12/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/07/2023 13:11
Baixa Definitiva
 - 
                                            
07/07/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/07/2023 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
07/07/2023 13:11
Transitado em Julgado em 05/07/2023
 - 
                                            
06/07/2023 07:50
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
06/07/2023 07:50
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO ARGENTA em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
03/07/2023 18:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
 - 
                                            
15/06/2023 00:27
Publicado Acórdão em 14/06/2023.
 - 
                                            
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
13/06/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CARTA PRECATÓRIA – DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC INEXISTENTES – REDISCUSSÃO – EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão.
Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. - 
                                            
12/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/06/2023 23:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/06/2023 22:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
07/06/2023 21:38
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
07/06/2023 21:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
26/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 19:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
26/05/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 26/05/2023.
 - 
                                            
26/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
 - 
                                            
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 05 de Junho de 2023 a 07 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
24/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/03/2023 18:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/03/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
13/03/2023 20:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/03/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
06/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/03/2023.
 - 
                                            
04/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
 - 
                                            
02/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/03/2023 19:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
02/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2023 00:34
Publicado Acórdão em 23/02/2023.
 - 
                                            
23/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023
 - 
                                            
22/02/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CARTA PRECATÓRIA – DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Opera-se a preclusão quando uma das partes não se manifesta nos autos no momento oportuno, ou seja, deixa de discutir a matéria em momento específico, não podendo pleiteá-la posteriormente, contudo, a insurgência sobre a impugnação ao laudo pericial ocorreu na ação originária, devendo, portanto, ser afastada. É admitida, excepcionalmente, a realização de nova avaliação, na hipótese de erro ou dolo do avaliador e se após a avaliação, for verificada posterior majoração ou depreciação do valor do bem; ou ainda, havendo fundada dúvida sobre o valor atribuído ao imóvel.
A simples alegação de defasagem do valor previamente cotado não autoriza a realização de nova avaliação, notadamente quando executada por Oficial de Justiça (avaliador judicial) que goza de fé pública e não demonstrado que o imóvel tenha sofrido valorização ou depreciação excepcional. - 
                                            
21/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/02/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2023 16:16
Conhecido o recurso de JOSE ARMANDO ARGENTA - CPF: *30.***.*57-20 (AGRAVANTE) e não-provido
 - 
                                            
10/02/2023 21:47
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/02/2023 21:40
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/02/2023 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2023 08:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
31/01/2023 00:35
Publicado Intimação de pauta em 31/01/2023.
 - 
                                            
31/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
 - 
                                            
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Fevereiro de 2023 a 10 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
28/01/2023 22:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/12/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO ARGENTA em 19/12/2022 23:59.
 - 
                                            
17/12/2022 18:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/12/2022 21:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2022 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
18/11/2022 00:23
Publicado Acórdão em 18/11/2022.
 - 
                                            
18/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
 - 
                                            
17/11/2022 17:43
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
17/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, NÃO CONCEDO o efeito suspensivo vindicado.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderá juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2022.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora - 
                                            
16/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/11/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2022 07:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
24/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2022 00:25
Publicado Informação em 24/10/2022.
 - 
                                            
24/10/2022 00:25
Publicado Informação em 24/10/2022.
 - 
                                            
22/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
 - 
                                            
21/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021475-46.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. - 
                                            
20/10/2022 19:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/10/2022 19:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
20/10/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2022 16:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008470-36.2016.8.11.0015
Estado de Mato Grosso
Rinaldo J Jacobs - ME
Advogado: Renan Phelipe Santos Vilela
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/06/2016 00:00
Processo nº 1034036-96.2022.8.11.0002
Jose Natalio Contreras Herrera
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/10/2022 15:38
Processo nº 0000315-60.2018.8.11.0084
Estado de Mato Grosso
Deise Juliani
Advogado: Jenz Prochnow Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2018 00:00
Processo nº 1000379-57.2022.8.11.0102
Cristina Alves dos Santos
Municipio de Vera
Advogado: Pedro de Lima Cordeiro Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/06/2022 15:02
Processo nº 1001785-70.2019.8.11.0021
Raquel Pontes Guimaraes 14229494866
Ludimilla Crispim de Sousa
Advogado: Jose Victor Guimaraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/09/2019 22:06