TJMT - 1008975-33.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de NILSON JOSE FRANCO em 28/02/2025 23:59
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 01:52
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 01:52
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
07/02/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 17:40
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
07/02/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 14:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 02:09
Decorrido prazo de PROSATTI ENGENHARIA LTDA em 30/01/2025 23:59
-
31/01/2025 02:09
Decorrido prazo de FORT CONSTRUTORA LTDA - ME em 30/01/2025 23:59
-
17/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 18:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/11/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:53
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/09/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
08/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2024 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 12:14
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 21:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/03/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 13:21
Expedição de Mandado
-
20/03/2024 13:16
Expedição de Mandado
-
15/03/2024 04:49
Decorrido prazo de PROSATTI ENGENHARIA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 21:23
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
09/03/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 05:12
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 02:09
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 21:03
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 21:03
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 04:19
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
28/07/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 06:41
Decorrido prazo de PROSATTI ENGENHARIA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:21
Decorrido prazo de PROSATTI ENGENHARIA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:21
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 17:38
Expedição de Mandado
-
04/07/2023 20:11
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:49
Devolvidos os autos
-
18/04/2023 17:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
18/04/2023 17:49
Juntada de acórdão
-
18/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:49
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
18/04/2023 17:49
Juntada de mandado de intimação
-
18/04/2023 17:49
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2023 17:49
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:49
Juntada de manifestação
-
18/04/2023 17:49
Juntada de intimação
-
18/04/2023 17:49
Juntada de decisão
-
07/12/2022 06:39
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
23/11/2022 07:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 01:14
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/11/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2022 14:07
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
31/10/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta contra pessoa residente na comarca de Cuiabá-MT, tendo por objeto acordo extrajudicial contendo cláusula de eleição de foro igualmente distinto desta comarca.
Nota-se, portanto, a incompetência territorial deste Juizado, nos termos dos artigos 94 e 111 do CPC.
Por tais razões a ação nem sequer deveria ter sido proposta nesta Comarca, mas sim na que abrange o Município de Cuiabá-MT.
Conveniente frisar que muito embora se cuide de competência territorial, de tal sorte que é relativa, a possibilidade de ser reconhecida de ofício no âmbito do Juizado Especial já se pacificou no ordenamento jurídico, o que pode ser verificado mediante a leitura do Enunciado 89 do FONAJE: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Isto posto, tendo em vista a incompetência deste juiz para apreciar a causa, nos termos acima declinados e com esteio na inteligência do artigo 51, III da Lei nº 9.099/1995, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito.
Sem custas ou condenação em honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
P.R.
I.
Cumpra-se. -
18/10/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:20
Extinto o processo por incompetência territorial
-
18/10/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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