TJMT - 1011368-65.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 10:54
Baixa Definitiva
-
03/03/2023 10:54
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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03/03/2023 10:54
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA IZABEL FOLADOR MARTINS em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 00:24
Publicado Acórdão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INDENIZAÇÃO POR MORTE – PAGAMENTO TOTAL DO PRÊMIO PARA A GENITORA DA VÍTIMA – CREDOR PUTATIVO – TEORIA DA APARÊNCIA – NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA DA SEGURADORA – NÃO COMPROVAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – DEVER DE PAGAR PARA A FILHA DO SEGURADO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO (SÚMULA 580/STJ) – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO (SÚMULA 426/STJ) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a validade do pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) feito a credor putativo ou aparente, nos termos do art. 309, do C.
Civil, faz-se necessário, além da boa-fé, que a seguradora haja com extrema cautela na busca da verdade das informações prestadas unilateralmente por aquele que se diz único herdeiro, o que não ocorreu na espécie.
A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. (Súmula 580 do STJ).
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação (Súm. 426, do STJ). -
02/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 23:02
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido em parte
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27/01/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 14:22
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 16:36
Conclusos para decisão
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09/11/2022 11:44
Desentranhado o documento
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09/11/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:20
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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