TJMT - 1013025-42.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de EDMAR SILVA SANTOS em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/08/2024 23:59
-
27/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:03
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
14/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EDMAR SILVA SANTOS em 12/07/2024 23:59
-
11/07/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/04/2024 23:59
-
30/04/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:02
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
25/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 07:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 03:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 09:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 03:31
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 20:44
Decorrido prazo de EDMAR SILVA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 20:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 05:01
Decorrido prazo de EDMAR SILVA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 05:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013025-42.2021.8.11.0003.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: EDMAR SILVA SANTOS Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário da condenação, o devedor deixou decorrer o prazo legal para cumprimento da obrigação, pelo que incidiu no caso em tela a multa de 10 %, previsto no art. 523 do Código de Processo Civil.
A parte credora apresentou planilha atualizada do débito e, assim, requereu a realização de penhora online, alegando estarem presentes os requisitos legais para tanto.
Realizada a penhora online, esta restou frutífera o bloqueio de valores do valor parcial da execução, este efetuado na conta bancária da parte reclamada, ato contínuo, o devedor foi intimado da penhora realizada, deixou decorrer o prazo assinalado e não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Deste modo, ante a ausência de impugnação da parte executada e a manifestação da parte requerente sobre o levantamento de valores, presume-se a concordância tácita da parte requerida, motivo pelo qual deve ser autorizado o levantamento dos valores em favor da parte autora.
Por tais considerações, AUTORIZO o levantamento de valores em favor da parte exequente e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Após, volte-me concluso para sistema online. Às providências, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
26/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 16:36
Decisão interlocutória
-
20/12/2022 22:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 07:38
Decorrido prazo de EDMAR SILVA SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:01
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
31/10/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
31/10/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
28/10/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013025-42.2021.8.11.0003.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: EDMAR SILVA SANTOS Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado Especial.
Devidamente intimada para cumprir a obrigação objeto do presente processo, a executada quedou-se inerte, assim, em observância ao artigo 835, I, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada a penhora on-line em contas bancárias em nome da executada como pleiteado.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema BacenJud como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
O acesso ao Juizado Especial independerá do pagamento de custas como exposto Artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
Após, intime-se a parte executada para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/10/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 17:10
Decorrido prazo de EDMAR SILVA SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 07:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:28
Decorrido prazo de EDMAR SILVA SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 03:05
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 03:05
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 09:54
Decorrido prazo de EDMAR SILVA SANTOS em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 19:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/04/2022 21:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 16:24
Juntada de despacho
-
17/01/2022 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2021 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 07:34
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:14
Decisão interlocutória
-
24/11/2021 10:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 15:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/11/2021 02:50
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
05/11/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
31/10/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 18:38
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
19/09/2021 16:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/09/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 10:52
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 10:52
Decorrido prazo de EDMAR SILVA SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 10:47
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 10:45
Audiência do art. 334 CPC.
-
30/08/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 02:57
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
26/08/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 05:53
Decorrido prazo de EDMAR SILVA SANTOS em 13/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 08:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:35
Decorrido prazo de EDMAR SILVA SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:35
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 06:34
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
29/07/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 04:37
Decorrido prazo de EDMAR SILVA SANTOS em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 04:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 05:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 08:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 03:34
Decorrido prazo de EDMAR SILVA SANTOS em 16/07/2021 23:59.
-
10/06/2021 11:17
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
10/06/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 05:55
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
08/06/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:41
Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 10:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
02/06/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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