TJMT - 1004829-66.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:42
Decorrido prazo de Júlio César de Oliveira em 23/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:42
Decorrido prazo de SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHA em 23/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:42
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 23/06/2025 23:59
-
13/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
12/06/2025 08:20
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 02:14
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 02:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/06/2025 12:51
Juntada de Alvará
-
06/06/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2025 23:59
-
06/06/2025 02:19
Decorrido prazo de JOVINO CARLOS DE ALMEIDA em 05/06/2025 23:59
-
16/05/2025 05:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
16/05/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2025 23:59
-
13/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 15:43
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 15:43
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de Júlio César de Oliveira em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 25/04/2025 23:59
-
25/04/2025 03:34
Decorrido prazo de SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHA em 24/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 04:02
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2025 02:31
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2025 02:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
11/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:38
Juntada de Alvará
-
10/04/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:25
Decorrido prazo de JOVINO CARLOS DE ALMEIDA em 09/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 18:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 01:51
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 02:06
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:24
Evoluída a classe de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:53
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 09:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
27/02/2025 02:11
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 02:11
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2025 23:59
-
27/02/2025 02:10
Decorrido prazo de JOVINO CARLOS DE ALMEIDA em 26/02/2025 23:59
-
04/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 02:09
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JOVINO CARLOS DE ALMEIDA em 02/04/2024 23:59
-
01/04/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
18/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
15/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:03
Decorrido prazo de JOVINO CARLOS DE ALMEIDA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:03
Decorrido prazo de JOVINO CARLOS DE ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 03:45
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:55
Juntada de Alvará
-
31/08/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 10:59
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2023 18:02
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:49
Juntada de Alvará
-
23/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 05:23
Decorrido prazo de JOVINO CARLOS DE ALMEIDA em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 03:15
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2022 07:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 02:14
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
29/10/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 1004829-66.2021.8.11.0041 Decisão Interlocutória Vistos etc.
Não obstante a manifestação da parte requerida de ID 78519938, homologo, para que surtam os devidos efeitos, a proposta de honorários do perito vinda junto ao ID 81121515, de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), cujo “quantum” reputo razoável e consentâneo com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
Ademais, trata-se tão somente do adiantamento dos honorários periciais, conforme contido no artigo 95 do CPC, ao final tal custa processual será arcada pela parte vencida.
Desta feita, intime-se o requerente para providenciar o recolhimento dos honorários do perito, possibilitando a realização da perícia, tendo em vista que a inversão do ônus da prova não implica na inversão do ônus financeiro, nem mesmo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como passou irrecorrida a decisão de ID 74607785, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado desistente da realização da prova pericial.
Após, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
A/Cuiabá, 19 de outubro de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada em Direito Bancario -
19/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 21:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/03/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 09:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:09
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
15/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
13/02/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 09:20
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/02/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 04:22
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:25
Decisão interlocutória
-
14/10/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 09:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 07:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 03:58
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
16/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 06:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 04:25
Decorrido prazo de JOVINO CARLOS DE ALMEIDA em 16/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 04:25
Decorrido prazo de JOVINO CARLOS DE ALMEIDA em 16/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 02:22
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 04:10
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:01
Decisão interlocutória
-
22/02/2021 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2021 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/02/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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