TJMT - 1026068-12.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 00:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 00:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/11/2022 21:06
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA MAGALHÃES em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 06:31
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA MAGALHÃES em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 06:27
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2022 14:36
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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28/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1026068-12.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Verifica-se que o presente feito foi distribuído equivocadamente a este Juízo, vez que, nos termos do art. 3º, §2º, do Provimento 12/2017-CM, quando a ordem de prisão for cumprida fora da jurisdição do Juiz processante, nas Comarcas com mais de uma Vara Criminal, a comunicação deverá ser realizada perante o Juízo da Primeira Vara Criminal.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo em razão da matéria e DECLINO da competência jurisdicional em favor do JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL desta Comarca, para onde determino a redistribuição destes autos, com as providências legais necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Rondonópolis/MT, 21 de outubro de 2022.
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito -
22/10/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 16:16
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/10/2022 16:04
Recebidos os autos
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21/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:04
Declarada incompetência
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21/10/2022 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2022 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2022 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2022 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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