TJMT - 1021882-52.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 10:50
Baixa Definitiva
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10/04/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 10:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2023 10:50
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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05/04/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:23
Publicado Acórdão em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMETO DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – INTERESSE DA EXEQUENTE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO – EVENTUAIS BUSCAS – LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Deve ser provido o recurso para reformar a decisão que determinou o arquivamento definitivo da execução, com base na ausência de penhoráveis do executado, se a exequente demonstrou ainda não ter promovido todas as diligências no sentido de localizar bens do devedor, a exemplo do SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).- -
13/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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11/03/2023 16:30
Conhecido o recurso de SANDRO ADRIANO SCHMITT - CPF: *33.***.*93-77 (AGRAVADO) e provido
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10/03/2023 20:22
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2023 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 15:45
Conclusos para decisão
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15/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:28
Recebidos os autos
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16/12/2022 14:28
Juntada de comunicação entre instâncias
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16/12/2022 14:28
Recebidos os autos
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16/12/2022 14:28
Juntada de comunicação entre instâncias
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30/11/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:23
Decorrido prazo de SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:32
Determinada Requisição de Informações
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31/10/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 09:44
Não Concedida a Medida Liminar
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28/10/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:17
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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27/10/2022 00:17
Publicado Informação em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021882-52.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
25/10/2022 12:23
Conclusos para decisão
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25/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
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25/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:01
Juntada de Certidão
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25/10/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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