TJMT - 1002871-26.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:56
Processo Desarquivado
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2024 23:59
-
18/03/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:23
Expedição de Ofício de Precatório
-
18/03/2024 16:27
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 14:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2024 14:07
Alterado o assunto processual
-
21/02/2024 13:59
Expedição de Juntada de Informações
-
20/02/2024 15:43
Expedição de Ofício de Precatório
-
20/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 17:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 05:20
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 18:05
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2023 18:05
Julgada improcedente a impugnação à execução de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0008-10 (EXECUTADO)
-
16/06/2023 18:37
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 16:45
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 04:15
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:13
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/02/2023 15:15
Juntada de certidão da contadoria
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16/11/2022 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2022 14:44
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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21/09/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 18:22
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 18:22
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 13:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:52
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 10:26
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
19/07/2022 21:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2022 23:59.
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17/07/2022 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 04:23
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1002871-26.2021.8.11.0015.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: GELIANE REGINA ESPOSITO BURIN ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO Sem relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei Federal n.º 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso sub examine se mostra cabível o julgamento antecipado da lide, conhecendo o Magistrado diretamente do pedido, nos termos do art. 355 do NCPC, tendo em vista que toda a prova necessária ao julgamento da lide já se encontra nos autos, sendo desnecessária a dilação probatória.
Analisando os autos, vislumbro que a Fazenda Pública Estadual apesar de intimada não se manifestou acerca dos valores apresentados pela parte exequente, motivo pelo qual necessário se faz a homologação do memorial de débito. À vista do exposto, com espeque no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a Fazenda Pública para que proceda com o pagamento das verbas por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), nos termos do Provimento 20/2020.
Sem custas.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os presentes autos, com baixas e cautelas necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Sinop/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designado para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
29/06/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:12
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2022 09:46
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 05:31
Decorrido prazo de MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO em 04/08/2021 23:59.
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17/06/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 11:01
Transitado em Julgado em 27/05/2021
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27/05/2021 16:01
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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26/05/2021 11:24
Decorrido prazo de MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO em 25/05/2021 23:59.
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25/05/2021 09:23
Decorrido prazo de MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO em 24/05/2021 23:59.
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18/05/2021 20:40
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2021 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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10/05/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 14:08
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2021 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2021 14:24
Conclusos para julgamento
-
25/04/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 12:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/04/2021 18:53
Decisão interlocutória
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17/03/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 07:29
Decisão interlocutória
-
01/03/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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