TJMT - 0001567-36.2004.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Primeira Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:00
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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10/06/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:27
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:34
Determinado o arquivamento
-
23/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:51
Devolvidos os autos
-
05/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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30/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 22:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2024 02:08
Decorrido prazo de VANUSA APARECIDA ALVES em 26/07/2024 23:59
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17/07/2024 02:13
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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11/07/2024 13:38
Juntada de Petição de recurso de sentença
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28/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 27/06/2024 23:59
-
27/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:09
Decorrido prazo de Irene de Sousa Anicésio em 26/06/2024 23:59
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25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/06/2024 17:39
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo de Gezabel Aguiar Lopes em 24/06/2024 23:59
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22/06/2024 01:04
Decorrido prazo de Anderson Sampaio em 21/06/2024 23:59
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21/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:15
Sessão do Tribunal do Júri realizada em/para 20/06/2024 12:00 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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21/06/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 15:14
Expedição de Mandado
-
19/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 17/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 17/06/2024 23:59
-
17/06/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 14:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 14:43
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:12
Expedição de Mandado
-
14/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 19:28
Expedição de Carta precatória
-
07/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
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07/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:10
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:53
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 17:53
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 17:53
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 17:53
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 17:53
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:25
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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02/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/02/2024 14:21
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 20/06/2024 12:00 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
24/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:27
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 16:54
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:31
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 20/03/2024 12:00 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
24/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
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11/07/2023 04:21
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:10
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 20:27
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:38
Não recebido o recurso de ADRIANO RODRIGUES - CPF: *82.***.*01-15 (REU).
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25/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:48
Processo Desarquivado
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25/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 09:45
Juntada de Petição de recurso de sentença
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21/11/2022 09:48
Arquivado Provisoramente
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13/11/2022 13:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 03:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 03:01
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 31/10/2022 23:59.
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07/11/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 16:47
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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27/10/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 0001567-36.2004.8.11.0037.
Vistos, etc.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de ADRIANO RODRIGUES, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 121, §2º, I, III e VI e 155, caput, ambos do Código Penal.
Consta na denúncia que no dia 15 de maio de 2004, por volta das 14:30 horas, no interior da residência localizada na Avenida Belo Horizonte, em frente a Carvalima Transportes, nesta cidade, teria o acusado, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a Defesa da ofendida, matado a vítima Maria de Lourdes da Silva Sá.
Narra a denúncia, vítima e acusado conviveram maritalmente, sendo que deste relacionamento tiveram uma filha, no entanto, devido a desentendimentos havidos entre os dois, vieram a se separar, sendo comuns, à partir de então, as ameaças de morte formuladas pelo denunciado contra a vítima.
Consta ainda, que na noite anterior aos fatos, por motivo ignorado, vítima e denunciado dormiram juntos, ocasião em que Adriano, agindo por vingança pelo fato da vítima ter dele se separado, bem como aproveitando-se da impossibilidade de fuga da vítima, fazendo arma de uma faca tipo peixeira, desferiu 11 golpes contra Maria de Lourdes da Silva Sá, que ocasionaram sua morte (ID Num. 34435091 - Pág. 1/3).
A denúncia foi recebida em 24.05.2007 (Num. 34435095 - Pág. 3) o acusado foi citado por edital (Num. 34435095 - Pág. 7), sendo que decorrido o prazo da citação, foi determinada a suspensão do feito com fundamente no artigo 366 do CPP, bem como a produção de provas antecipadas (Num. 34435095 - Pág. 16).
O réu apresentou defesa escrita por intermédio da Defensoria Pública (Num. 34435095 - Pág. 34).
Durante a instrução processual foram ouvidas sete testemunhas (Num. 34435095 - Pág. 28, Num. 34435095 - Pág. 39).
Em 20.06.2020 foi comunicada a prisão do réu junto à comarca de Monte Carmelo – MG (Num. 34435095 - Pág. 62) e no dia 25.01.2022 foi realizado seu interrogatório (ID Num. 74207450 - Pág. 1).
Em 28.07.2020, a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça no HC nº 1015567-76.2020.811.0000 concedeu liminar ao acusado ADRIANO RODRIGUES, a fim de substituir sua prisão preventiva por medidas cautelares descritas no art. 319 do Código de Processo Penal conforme decisão de ID Num. 35968955 - Pág. 2.
Alegações finais do Ministério Público pela pronúncia do acusado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2.º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que tornou impossível a defesa da vítima), e artigo 155, caput, c/c artigo 69, todos do Código Penal (ID Num. 74842511).
A defesa, por sua vez, requereu em relação ao crime de homicídio, a absolvição sumária do acusado, nos moldes do artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, dado que os fatos se deram em legítima defesa, consoante artigo 25, caput, do Código Penal; subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime contido no artigo 129, § 3º, do Código Penal; ou o afastamento das qualificadoras contidas no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, desclassificando o delito para o de homicídio simples.
Por fim, quanto ao crime de furto a impronúncia do acusado com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal (ID Num. 81208066 - Pág. 17). É o relatório.
Decido.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de ADRIANO RODRIGUES pela prática do crime descrito no artigo 121, § 2.º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que tornou impossível a defesa da vítima), e artigo 155, caput, c/c artigo 69, todos do Código Penal.
Encerrada a instrução processual, verifico que o réu deve ser pronunciado para ser submetido a julgamento perante o crivo do Tribunal do Júri, visto que estão presentes nos autos os pressupostos da sentença de pronúncia, constantes no art. 413 do Código de Processo Penal.
Constato que no presente caso a materialidade do delito de homicídio contra a vítima está comprovada através do boletim de ocorrência (id Num. 34435091 - Pág. 8), fotografias (id Num. 34435092 - Pág. 1), auto de exame de corpo de delito (id Num. 34435093 - Pág. 3), mapa topográfico (id Num. 34435093 - Pág. 5) e auto de exibição e apreensão (id Num. 34435093 - Pág. 9).
Os indícios suficientes de autoria delitiva decorrem da confissão do réu aliadas as declarações das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conforme se observa nos seguintes trechos de seus depoimentos.
Ao ser interrogado em Juízo, Adriano confessou ter ceifado a vida de Lurdes mediante golpes de faca, no entanto, aduz que agiu em legitima defesa, já que aquela estava munida de uma faca e tentou golpe -lo em razão de ciúmes.
Negou que tenha furtado qualquer objeto da vítima e que logo após o crime fugiu para o Paraná eis que ficou com medo da família da vítima.
As testemunhas Gezabel Aguiar Lopes, José Orlando de Sá, Maria Dias Wanderley, Aurir Fernandes Costa e Udinéia Alves da Costa Soares, ao serem ouvidas em Juízo afirmaram não ter presenciado os fatos, mas que apontaram o réu como o autor do crime em face de Maria de Lourdes da Silva (ID 34435095 pagina 28/33).
No mesmo sentido foi o depoimento prestado pela irmã da vítima, Andréa Rodrigues conforme se vê no ID Num. 34435095 - Pág. 40.
Pois bem, como se vê o acusado confessa ter matado a Maria de Lourdes, contudo, a versão dada por ele não está plenamente demonstrada nesta fase procedimental, notadamente porque as testemunhas ouvidas disseram que ambos estavam separados, que no dia dos fatos a vítima aquela estava na casa de Adriano e sequer souberam esclarecer o motivo do crime, além do que foram uníssonas em asseverar que aparentemente não haviam desentendimentos entre eles.
Com efeito, não existem claras explicitações no contexto dos autos sobre o motivo do crime e tampouco da alegação do réu de que a vítima “teria pulado contra ele com uma faca” já que as testemunhas não presenciaram os fatos e tampouco apontaram qualquer desentendimento entre eles que pudesse ter dado causa do crime.
Dessa forma, torna-se impossível o acolhimento da tese sustentada pelo réu de legitima defesa, vez que seus requisitos não estão firmemente comprovados, de modo que nessa fase processual não é possível absolver o acusado em decorrência dessa excludente de ilicitude, mesmo porque nessa fase processual vige o princípio in dubio pro societate.
Nesse sentido, destaco recente julgado proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso: “PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1.
PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA EM FAVOR DO RECORRENTE – PLEITO NÃO ACOLHIDO – INCERTEZA QUANTO À OCORRÊNCIA DA MENCIONADA EXCLUDENTE DE ILÍCITUDE – ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PLEITOS – TESES QUE NÃO RESTARAM EVIDENCIADAS DE FORMA INDENE DE DÚVIDAS – APLICAÇÃO DO AFORISMO IN DUBIO PRO SOCIETATE – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA – 2.
RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a pronúncia do recorrente, porquanto, na espécie, estão presentes os requisitos previstos no aludido art. 413 do Código de Processo Penal, eis que restaram comprovadas a materialidade delitiva os indícios de autoria, tendo em vista que a respectiva sentença retrata mero juízo de admissibilidade da acusação.
Por outro lado, diante da ausência de comprovação, de forma segura e inconcussa, sobre a caracterização da legítima defesa e da suposta ausência de animus necandi na conduta do recorrente, resta inviável a sua absolvição sumária, bem como a desclassificação para o delito de lesões corporais, em decorrência dos princípios constitucionais previstos no art. 5º, inciso XXXVIII, alíneas c e d da Constituição da República.2.
Recurso desprovido.(RSE 89221/2017, DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 22/11/2017, Publicado no DJE 28/11/2017).
Ademais, nessa fase processual cabe ao juiz analisar tão somente a prova da materialidade e indícios suficiente de autoria, conforme requisitos constantes do art. 413 do CPP, nesses termos: Art. 413.
O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. §1º.
A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
Neste contexto, entendo configuradas as provas da existência do crime e indícios suficientes da autoria, ou seja, juízo de admissibilidade de acusação, que não exige prova plena e absoluta.
A sentença de pronúncia, como decisão sobre a admissibilidade da acusação, constitui juízo fundado na suspeita, não juízo de certeza que se exige para a condenação (RT 583/352).
A cognição exauriente será feita em julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, quando então o acusado será absolvido ou condenado.
Das qualificadoras Mantenho a qualificadoras de motivo torpe pois ao que se extrai dos autos, Adriano Rodrigues ceifou a vida da ex-companheira movido por ciúmes e pelo sentimento de posse que nutria por ela.
De igual modo, a qualificadora prevista no inciso III, do § 2.º, do artigo 121, do Código Penal, também encontra-se presente nos autos vez que, o meio utilizado pelo acusado para ceifar a vida da vítima, foi cruel, já que desferiu 11 (onze) golpes de faca, causando-lhe desproporcional sofrimento.
Outrossim, mantenho a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que as provas dos autos indicam que a vítima se encontrava no interior da casa do réu, sem chance de fuga.
Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci: Art. 408. 29.
Exclusão de qualificadoras ou causas de aumento de pena: (...) Uma qualificadora absurda, não encontrando mínimo respaldo na prova dos autos, merece ser afastada. (...) Assim, STJ: “As qualificadoras só podem ser excluídas em casos excepcionalíssimos, quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos” (Resp 621.402-AL, 5ªT., rel.
Gilson Dipp, 17.06.2004, v.u., DJ 02.08.2004, p. 546).[1] Em relação à conduta delituosa descrita no art. 155, caput, do CP, uma vez pronunciado pelo crime principal, não cabe a impronúncia do réu pelo delito conexo, a menos que a existência desta infração seja completamente inadmissível, o que, em tese, não vislumbro no presente caso, devendo neste momento ser rechaçada a tese defensiva, de modo que a análise de autoria de tal delito deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri nos termos do art. 78, inciso I, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto e por tudo o que mais dos autos consta, em conformidade com o art. 408 do Código de Processo Penal, julgo procedente o pedido inicial, nessa primeira fase procedimental, pronunciando ADRIANO RODRIGUES, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, I, III e IV e 155, caput, ambos do Código Penal, a fim de que seja definitivamente julgado pelo Egrégio Tribunal do Júri.
P.R.I.C.
Operando-se a preclusão “pro judicato”, manifestem-se as partes na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, para que, no prazo de 5 dias, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências.
Primavera do Leste, data informada pelo sistema.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito [1] Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 6ª Edição, 2ª Tiragem, p. 691. -
19/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:14
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/04/2022 11:31
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 12:48
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 28/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 04:23
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:50
Desentranhado o documento
-
14/03/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2022 07:12
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 03/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:52
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
17/02/2022 14:39
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 14/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 17:55
Juntada de Petição de parecer
-
28/01/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:04
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:04
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2022 14:30 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
25/01/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2022 14:30 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
06/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2021 02:55
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 19/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 11:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/02/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:27
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 10/08/2020 23:59.
-
16/11/2020 22:20
Decorrido prazo de MARCELO ALVES CAMPOS em 16/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 22:20
Decorrido prazo de KELLI LUCIANA SILVA ROCHA em 16/10/2020 23:59.
-
10/11/2020 18:45
Recebidos os autos
-
10/11/2020 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2020 01:05
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
29/10/2020 18:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 13:47
Decorrido prazo de KELLI LUCIANA SILVA ROCHA em 31/07/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2020
-
01/10/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2020 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2020 16:39
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:39
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
-
04/08/2020 09:59
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 09:58
Juntada de Ofício
-
24/07/2020 01:15
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
24/07/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
-
22/07/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 19:07
Recebidos os autos
-
16/07/2020 19:07
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
09/07/2020 14:17
Juntada de Ofício
-
09/07/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 00:35
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 09/07/2020.
-
09/07/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2020
-
07/07/2020 19:01
Conclusos para julgamento
-
07/07/2020 17:31
Recebidos os autos
-
07/07/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2020 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/07/2020 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/07/2020 00:00
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
02/07/2020 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/07/2020 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/06/2020 00:00
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
30/06/2020 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/06/2020 00:00
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
30/06/2020 00:00
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
30/06/2020 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2020 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/06/2020 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/06/2020 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/06/2020 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/06/2020 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/06/2020 00:00
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
09/06/2020 00:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/04/2016 00:00
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
11/04/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2016 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/04/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2016 00:00
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
25/04/2014 00:00
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
25/04/2014 00:00
Movimento Legado (Processo Suspenso - Art. 366 - Arq. Provisorio)
-
25/03/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/03/2014 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
21/03/2014 00:00
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
21/03/2014 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/03/2014 00:00
Expedição de documento (Mandado de Prisao Expedido)
-
20/03/2014 00:00
Movimento Legado (Calculo de Pena)
-
26/02/2014 00:00
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
13/12/2011 00:00
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
13/12/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Arquivamento)
-
13/12/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/12/2011 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/12/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2011 00:00
Despacho (Despacho)
-
01/12/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2011 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/12/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
01/12/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/12/2011 00:00
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
27/09/2010 00:00
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
27/09/2010 00:00
Movimento Legado (Processo Suspenso - Art. 366 - Arq. Provisorio)
-
27/09/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/09/2010 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/09/2010 00:00
Juntada (Juntada de Oficio)
-
14/09/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/05/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/05/2010 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/05/2010 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
07/05/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/05/2010 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
07/05/2010 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2010 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2010 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/03/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado de prisao)
-
12/03/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/03/2010 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
08/03/2010 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/03/2010 00:00
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
08/03/2010 00:00
Juntada (Juntada de Oficio)
-
08/03/2010 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
08/03/2010 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
08/03/2010 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
08/03/2010 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
08/03/2010 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
08/03/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/03/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/03/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
05/03/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/02/2010 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
26/02/2010 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/11/2009 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/11/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2009 00:00
Despacho (Despacho)
-
12/11/2009 00:00
Audiência (Audiencia Realizada)
-
11/11/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2009 00:00
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
10/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
10/11/2009 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
09/11/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/11/2009 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
09/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/11/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
06/11/2009 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/11/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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05/11/2009 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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28/10/2009 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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28/10/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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28/10/2009 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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28/10/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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28/10/2009 00:00
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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27/10/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
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27/10/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
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27/10/2009 00:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
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27/10/2009 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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27/10/2009 00:00
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
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27/10/2009 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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27/10/2009 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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27/10/2009 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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27/10/2009 00:00
Expedição de documento (Mandado de Prisao Expedido)
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27/10/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
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27/10/2009 00:00
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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09/12/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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08/12/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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27/11/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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27/11/2008 00:00
Juntada (Juntada)
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26/11/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
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26/11/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/11/2008 00:00
Audiência (Audiencia Designada)
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26/11/2008 00:00
Despacho (Despacho)
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19/11/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/11/2008 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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03/11/2008 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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31/10/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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30/10/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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29/10/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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29/10/2008 00:00
Juntada (Juntada)
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24/10/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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22/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/10/2008 00:00
Movimento Legado (Andamento)
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07/10/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
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06/10/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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02/10/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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02/10/2008 00:00
Juntada (Juntada)
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01/10/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
01/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2008 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida em Audiencia.)
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01/10/2008 00:00
Audiência (Audiencia Realizada)
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01/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/10/2008 00:00
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
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30/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
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26/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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25/09/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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25/09/2008 00:00
Juntada (Juntada)
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24/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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24/09/2008 00:00
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
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24/09/2008 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
24/09/2008 00:00
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
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24/09/2008 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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22/09/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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22/09/2008 00:00
Juntada (Juntada)
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12/09/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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29/08/2008 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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29/08/2008 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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29/08/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
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29/08/2008 00:00
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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14/08/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
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14/08/2008 00:00
Movimento Legado (Andamento)
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14/08/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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14/08/2008 00:00
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
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14/08/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
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14/08/2008 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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14/08/2008 00:00
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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14/08/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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05/12/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
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05/12/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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04/12/2007 00:00
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
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04/12/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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03/12/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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30/11/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
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30/11/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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29/11/2007 00:00
Audiência (Audiencia Designada)
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29/11/2007 00:00
Audiência (Audiencia Realizada)
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29/11/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
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29/11/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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29/11/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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29/11/2007 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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29/11/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/11/2007 00:00
Despacho (Despacho)
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14/11/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/11/2007 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/11/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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06/11/2007 00:00
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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06/11/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/11/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/11/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/11/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
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14/09/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
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13/09/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
13/09/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/09/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/09/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/09/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/09/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/09/2007 00:00
Despacho (Despacho)
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12/09/2007 00:00
Audiência (Audiencia Realizada)
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12/09/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2007 00:00
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
11/09/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
11/09/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/09/2007 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/09/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
29/08/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/08/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
27/08/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/08/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
22/08/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/08/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/08/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/08/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
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20/08/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/08/2007 00:00
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
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17/08/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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17/08/2007 00:00
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
17/08/2007 00:00
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
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17/08/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
17/08/2007 00:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
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02/08/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
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02/08/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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01/06/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
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01/06/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/06/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/06/2007 00:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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31/05/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
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31/05/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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31/05/2007 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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28/05/2007 00:00
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
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25/05/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/05/2007 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/05/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2007 00:00
Audiência (Audiencia Designada)
-
24/05/2007 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
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23/05/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2007 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/05/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2004 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/11/2004 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
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18/11/2004 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/11/2004 00:00
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
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18/11/2004 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/11/2004 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/06/2004 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2004 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2004
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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